{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76954,"origem":"stj","sha256_origem":"70438d3cf082ca4c6cfcbf949df21eb53ccaae923997ff417cf300db460380f6","registro_original":{"id_fonte":"000890920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"929403","numero_registro":"202402585154","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE\nENTORPECENTES APREENDIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.\nIRRELEVÂNCIA. FILHO MENOR DE 12 ANOS. NÃO COMPROVOU SER O ÚNICO\nRESPONSAVEL PELOS CUIDADOS DO MENOR. REQUERIMENTO DE PRISÃO\nDOMICILIAR POR SER PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NÃO COMPROVOU ESTAR\nEXTREMAMENTE DEBILITADO OU NÃO ESTAR RECEBENDO TRATAMENTO ADEQUADO.\nHABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva\ndo paciente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A\ndefesa requer a concessão da ordem, tanto liminar quanto\ndefinitivamente.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da\nmanutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada\nausência de requisitos autorizadores e a possibilidade de aplicação\nde medidas cautelares alternativas.\nIII. Razões de decidir\n3. Paciente encontrado com grande quantidade de drogas e com alto\npoder lesivo (33 cápsulas plásticas contendo cocaína, com peso\naproximado de 409,03g, 502 pedras de crack, com peso aproximado de\n117,16g, e 172 porções de maconha, com peso aproximado de 506,12g).\n4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,\ndesde que não se configure como antecipação de pena e esteja\nfundamentada em elementos concretos.\n5. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a\ndecretação da prisão preventiva quando presentes os motivos\nautorizadores.\n6. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é incabível\ndiante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do\npaciente.\n7. Não há comprovação de que o paciente seja o único responsável\npelos cuidados de menor de 12 anos, inviabilizando a substituição\npor prisão domiciliar.\nIV. Dispositivo\n8. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4b98785d835b5793d46a2af49222b38e164517a8e89dd266409e807a4aeef1d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"70438d3cf082ca4c6cfcbf949df21eb53ccaae923997ff417cf300db460380f6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
