# Registro público: STJ — 929403

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76954/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76954.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70438d3cf082ca4c6cfcbf949df21eb53ccaae923997ff417cf300db460380f6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890920
- **Número de registro na fonte:** 202402585154
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
do paciente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A
defesa requer a concessão da ordem, tanto liminar quanto
definitivamente.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada
ausência de requisitos autorizadores e a possibilidade de aplicação
de medidas cautelares alternativas.

### III. Razões de decidir

3. Paciente encontrado com grande quantidade de drogas e com alto
poder lesivo (33 cápsulas plásticas contendo cocaína, com peso
aproximado de 409,03g, 502 pedras de crack, com peso aproximado de
117,16g, e 172 porções de maconha, com peso aproximado de 506,12g).
4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não se configure como antecipação de pena e esteja
fundamentada em elementos concretos.
5. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva quando presentes os motivos
autorizadores.
6. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é incabível
diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do
paciente.
7. Não há comprovação de que o paciente seja o único responsável
pelos cuidados de menor de 12 anos, inviabilizando a substituição
por prisão domiciliar.
IV. Dispositivo
8. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE
ENTORPECENTES APREENDIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. FILHO MENOR DE 12 ANOS. NÃO COMPROVOU SER O ÚNICO
RESPONSAVEL PELOS CUIDADOS DO MENOR. REQUERIMENTO DE PRISÃO
DOMICILIAR POR SER PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NÃO COMPROVOU ESTAR
EXTREMAMENTE DEBILITADO OU NÃO ESTAR RECEBENDO TRATAMENTO ADEQUADO.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
do paciente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A
defesa requer a concessão da ordem, tanto liminar quanto
definitivamente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada
ausência de requisitos autorizadores e a possibilidade de aplicação
de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. Paciente encontrado com grande quantidade de drogas e com alto
poder lesivo (33 cápsulas plásticas contendo cocaína, com peso
aproximado de 409,03g, 502 pedras de crack, com peso aproximado de
117,16g, e 172 porções de maconha, com peso aproximado de 506,12g).
4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não se configure como antecipação de pena e esteja
fundamentada em elementos concretos.
5. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva quando presentes os motivos
autorizadores.
6. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é incabível
diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do
paciente.
7. Não há comprovação de que o paciente seja o único responsável
pelos cuidados de menor de 12 anos, inviabilizando a substituição
por prisão domiciliar.
IV. Dispositivo
8. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 70438d3cf082ca4c6cfcbf949df21eb53ccaae923997ff417cf300db460380f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 929403 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 70438d3cf082ca4c6cfcbf949df21eb53ccaae923997ff417cf300db460380f6
- **SHA-256 do comentário:** eabae5757bd639e5bfd3ef58ac326b0de9b88e7722e6efc500292ac1de601cf9
