# Registro público: STJ — 929464

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76955/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76955.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60f66caa71137aca40f51cf6be48df00b489b23097da17d1e12c186348a8f327

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas, com pena-base exasperada em razão da natureza e
quantidade do entorpecente e da prática do delito em região de
estância turística. A defesa alega ilegalidade na dosimetria da
pena, argumentando ausência de fundamentação idônea para o aumento.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se a exasperação da
pena-base, com fundamento na natureza e quantidade da droga
(cocaína) e na prática do delito em local de grande circulação de
pessoas (região turística), está devidamente fundamentada nos termos
do art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e em conformidade com os
princípios da proporcionalidade e individualização da pena.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e a quantidade
da substância entorpecente devem ser consideradas com
preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais na fixação
da pena. A cocaína, na quantidade apreendida, 204,4 gramas,
justifica a elevação da pena-base.
4. O fato de o tráfico ter sido praticado em região de estância
turística, local com grande circulação de pessoas, constitui
circunstância concreta que agrava a reprovabilidade da conduta e
justifica a exasperação da pena, de acordo com precedentes desta
Corte.
5. A fixação da pena-base acima do mínimo legal, na fração de 1/3,
está devidamente fundamentada, sendo observados os princípios da
proporcionalidade e da individualização da pena, não se verificando
constrangimento ilegal na dosimetria realizada pelas instâncias
ordinárias.
6. A modificação do entendimento alcançado pelas instâncias
ordinárias demandaria o reexame de fatos e provas, providência
incabível na via estreita do habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DO
ENTORPECENTE (COCAÍNA). LOCAL DA PRÁTICA DO DELITO. REGIÃO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS (ESTÂNCIA TURÍSTICA). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas, com pena-base exasperada em razão da natureza e
quantidade do entorpecente e da prática do delito em região de
estância turística. A defesa alega ilegalidade na dosimetria da
pena, argumentando ausência de fundamentação idônea para o aumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a exasperação da
pena-base, com fundamento na natureza e quantidade da droga
(cocaína) e na prática do delito em local de grande circulação de
pessoas (região turística), está devidamente fundamentada nos termos
do art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e em conformidade com os
princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e a quantidade
da substância entorpecente devem ser consideradas com
preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais na fixação
da pena. A cocaína, na quantidade apreendida, 204,4 gramas,
justifica a elevação da pena-base.
4. O fato de o tráfico ter sido praticado em região de estância
turística, local com grande circulação de pessoas, constitui
circunstância concreta que agrava a reprovabilidade da conduta e
justifica a exasperação da pena, de acordo com precedentes desta
Corte.
5. A fixação da pena-base acima do mínimo legal, na fração de 1/3,
está devidamente fundamentada, sendo observados os princípios da
proporcionalidade e da individualização da pena, não se verificando
constrangimento ilegal na dosimetria realizada pelas instâncias
ordinárias.
6. A modificação do entendimento alcançado pelas instâncias
ordinárias demandaria o reexame de fatos e provas, providência
incabível na via estreita do habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 60f66caa71137aca40f51cf6be48df00b489b23097da17d1e12c186348a8f327
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 60f66caa71137aca40f51cf6be48df00b489b23097da17d1e12c186348a8f327
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

