{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76962,"origem":"stj","sha256_origem":"ea07b25546c29c1186ab56435a48c7f3e2b76675ee06fbfc1ebd0c0426a78025","registro_original":{"id_fonte":"000890931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"932905","numero_registro":"202402804640","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO\nPARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM\nDENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado buscando a desclassificação do delito\npara posse para consumo próprio. A defesa alega tipificação\ninadequada dos fatos delituosos.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do\npaciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou ao de posse\npara consumo próprio.\nIII. Razões de decidir\n3. A análise da desclassificação exige apenas a revaloração de fatos\nincontroversos, não implicando revolvimento fático-probatório.\n4. A condenação se baseou na quantidade e diversidade das drogas\napreendidas, acompanhada de petrechos, comumente usados para a\nseparação e acondicionamento de porções (30 sacos plásticos e\nbalança de precisão), além da apreensão de elevadíssimo valor em\ndinheiro (R$18.000,00 dezoito mil reais), indicando destinação à\nmercancia.\n5. A reanálise do acervo fático-probatório é imprescindível para a\ndesclassificação, o que é vedado em habeas corpus.\nIV. HABEAS CORPUS DENEGADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d01ea86ded50ce1a63a7a93c76f850407a265c091e19f7b4d273730c0addd95a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
