# Registro público: STJ — 948349

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76966/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76966.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 276031dcc9d53b9b6c3dea7283615f93a2a9c946bdee7892acdf18818de587f2

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Elias Watanabe Ciriaco,
condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº
11.343/06) e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art.
12, da Lei nº 10.826/2003). O impetrante sustenta constrangimento
ilegal, alegando nulidade da busca e apreensão e
desproporcionalidade na dosimetria da pena, requerendo a nulidade do
ato e a redução das penas impostas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se houve ilegalidade na
autorização e execução da busca e apreensão que fundamentou a
condenação; (ii) se a dosimetria da pena aplicada ao paciente é
desproporcional.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A orientação consolidada das Cortes Superiores é no sentido de
que o habeas corpus não deve ser utilizado como substituto de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verifica ilegalidade na decisão que autorizou a busca e
apreensão. O ato foi devidamente fundamentado com base em
investigações complementares e não apenas em denúncia anônima,
conforme exigem os arts. 6º, II, e 240, § 1º, do CPP.
5. Em relação à dosimetria da pena pelo crime de tráfico de drogas,
a culpabilidade foi incorretamente valorada como desfavorável,
devendo ser excluída essa circunstância. No entanto, a quantidade de
drogas e as circunstâncias do crime justificam a exasperação da
pena.
6. A pena-base do crime de tráfico foi redimensionada de 6 anos e 8
meses para 5 anos e 10 meses de reclusão, acrescida de 1/6 pela
reincidência, totalizando 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.
7. Quanto à posse irregular de arma de fogo, a fundamentação
relativa à culpabilidade e às circunstâncias do crime foi adequada,
não havendo desproporcionalidade na pena aplicada.
IV. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA DO CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS PARA 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO,
MANTENDO-SE AS DEMAIS PENAS IMPOSTAS.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Elias Watanabe Ciriaco,
condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº
11.343/06) e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art.
12, da Lei nº 10.826/2003). O impetrante sustenta constrangimento
ilegal, alegando nulidade da busca e apreensão e
desproporcionalidade na dosimetria da pena, requerendo a nulidade do
ato e a redução das penas impostas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se houve ilegalidade na
autorização e execução da busca e apreensão que fundamentou a
condenação; (ii) se a dosimetria da pena aplicada ao paciente é
desproporcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A orientação consolidada das Cortes Superiores é no sentido de
que o habeas corpus não deve ser utilizado como substituto de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verifica ilegalidade na decisão que autorizou a busca e
apreensão. O ato foi devidamente fundamentado com base em
investigações complementares e não apenas em denúncia anônima,
conforme exigem os arts. 6º, II, e 240, § 1º, do CPP.
5. Em relação à dosimetria da pena pelo crime de tráfico de drogas,
a culpabilidade foi incorretamente valorada como desfavorável,
devendo ser excluída essa circunstância. No entanto, a quantidade de
drogas e as circunstâncias do crime justificam a exasperação da
pena.
6. A pena-base do crime de tráfico foi redimensionada de 6 anos e 8
meses para 5 anos e 10 meses de reclusão, acrescida de 1/6 pela
reincidência, totalizando 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.
7. Quanto à posse irregular de arma de fogo, a fundamentação
relativa à culpabilidade e às circunstâncias do crime foi adequada,
não havendo desproporcionalidade na pena aplicada.
IV. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA DO CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS PARA 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO,
MANTENDO-SE AS DEMAIS PENAS IMPOSTAS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 276031dcc9d53b9b6c3dea7283615f93a2a9c946bdee7892acdf18818de587f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 276031dcc9d53b9b6c3dea7283615f93a2a9c946bdee7892acdf18818de587f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

