# Registro público: STJ — 195969

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76969/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76969.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03639eeb72433b44deebae88c2ae173a26d4dfaeeef66a8ebca3121db2d4db1d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto visando à revogação da prisão
preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas. A defesa alega
ausência de fundamentos concretos para a manutenção da custódia
cautelar, destacando a pequena quantidade de drogas apreendidas e a
primariedade do acusado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
prisão preventiva diante da alegada ausência de periculum libertatis
e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos
que demonstrem a necessidade da medida, conforme o art. 312 do CPP.
4. A quantidade de drogas apreendidas não justifica, por si só, a
manutenção da prisão preventiva, sendo insuficiente para demonstrar
o perigo concreto à ordem pública.
5. A jurisprudência do STF e STJ reforça a excepcionalidade da
prisão preventiva, priorizando medidas cautelares alternativas
quando adequadas.
IV. Dispositivo
6. Recurso provido.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto visando à revogação da prisão
preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas. A defesa alega
ausência de fundamentos concretos para a manutenção da custódia
cautelar, destacando a pequena quantidade de drogas apreendidas e a
primariedade do acusado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
prisão preventiva diante da alegada ausência de periculum libertatis
e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos
que demonstrem a necessidade da medida, conforme o art. 312 do CPP.
4. A quantidade de drogas apreendidas não justifica, por si só, a
manutenção da prisão preventiva, sendo insuficiente para demonstrar
o perigo concreto à ordem pública.
5. A jurisprudência do STF e STJ reforça a excepcionalidade da
prisão preventiva, priorizando medidas cautelares alternativas
quando adequadas.
IV. Dispositivo
6. Recurso provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
