{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7697,"origem":"stj","sha256_origem":"432cc5c5b0f967eff41d9fdea3fc6bd83db6b8137067b9cf8c7e457e7a685476","registro_original":{"id_fonte":"000819500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"163758","numero_registro":"202201116610","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO\nPENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO\nEM JULGADO PARA A PARTES. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL\nFEDERAL (AI 794.971-AgR/RJ, REL. PARA ACÓRDÃO MINISTRO MARCO\nAURÉLIO, DJE 25/06/2021). AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\n1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI\n794971-AgR/RJ (Rel. para acórdão Ministro MARCO AURÉLIO, DJe\n25/06/2021), definiu que o dies a quo para a contagem da prescrição\nda pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as\npartes. Assim, por já ter havido manifestação do Plenário da Suprema\nCorte sobre a controvérsia e em razão desse entendimento estar sendo\nadotado pelos Ministros de ambas as turmas do STF, essa orientação\ndeve passar a ser aplicada nos julgamentos do Superior Tribunal de\nJustiça, já que não há mais divergência interna naquela Corte sobre\no assunto.\n2. Na espécie, o Agravado foi definitivamente condenado às penas de\n2 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e 11 (onze) dias-multa,\npelo cometimento do crime previsto no art. 14, caput, da Lei n.\n10.826/2003; e de 6 (seis) meses de detenção, no regime aberto, e 11\n(onze) dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 306 do\nCódigo de Trânsito Brasileiro. As penas privativas de liberdade\nforam substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em\nprestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.\n3. O acórdão condenatório transitou em julgado para a Defesa em\n04/02/2020 (fl. 339). Dessa forma, considerado, respectivamente, o\nprazo prescricional de 4 (quatro) anos (art. 109, inciso V, do\nCódigo Penal) e de 3 (três) anos (art. 109, inciso VI, do Código\nPenal), a pretensão executória não está abarcada pela prescrição;\nnem sequer a pretensão punitiva, diante dos seguintes marcos\ninterruptivos: fatos (30/11/2016), recebimento da denúncia\n(22/02/2017); sentença condenatória (16/11/2017); publicação do\nacórdão proferido na apelação (01/04/2019) e trânsito em julgado\npara a Defesa (04/02/2020).\n4. Agravo regimental provido para afastar a prescrição da pretensão\nexecutória.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00112 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM\nJULGADO PARA AMBAS AS PARTES)\n   STF - [[AI - AgR 794971]]-RJ,\n         [[ARE 848107]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 788),\n         [[ARE - AgR - ED 1301223]]-SC,\n         [[HC - AgRg 212376]]-RJ,\n         [[RE 1381434]]-SP,\n         [[HC 211325]]-SP,\n         [[HC 212376]]-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d772c57ee9b193c81b10ecbe510b4af95d12e2413726eb570fa7929a06648af9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
