# Registro público: STJ — 204030

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76977/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76977.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b21c2a8a0a10af06e51511916263ee63dbab05399ba37dda8003c59a5ad10595

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus visando à revogação de prisão preventiva
decretada em razão da prática, em tese, dos crimes de tráfico de
drogas e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora
alterada. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta dos
delitos, evidenciada pela quantidade e variedade de entorpecentes
apreendidos, além de instrumentos utilizados para o tráfico.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da idoneidade da
fundamentação da prisão preventiva, considerando a gravidade
concreta dos delitos e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantia
da ordem pública, em conformidade com o art. 312 do CPP, devido à
gravidade concreta dos crimes.
4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como o modus
operandi, justificam a manutenção da prisão preventiva [149,22 g de
cocaína; 1,12 g de ecstasy; 2.017,93 g de crack; 21,62 g de cocaína;
45,15 g de maconha; além de duas balanças de precisão e uma faca
com resquícios de drogas].
5. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas
insuficientes e inadequadas para resguardar a ordem pública.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE
ENTORPECENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus visando à revogação de prisão preventiva
decretada em razão da prática, em tese, dos crimes de tráfico de
drogas e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora
alterada. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta dos
delitos, evidenciada pela quantidade e variedade de entorpecentes
apreendidos, além de instrumentos utilizados para o tráfico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da idoneidade da
fundamentação da prisão preventiva, considerando a gravidade
concreta dos delitos e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantia
da ordem pública, em conformidade com o art. 312 do CPP, devido à
gravidade concreta dos crimes.
4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como o modus
operandi, justificam a manutenção da prisão preventiva [149,22 g de
cocaína; 1,12 g de ecstasy; 2.017,93 g de crack; 21,62 g de cocaína;
45,15 g de maconha; além de duas balanças de precisão e uma faca
com resquícios de drogas].
5. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas
insuficientes e inadequadas para resguardar a ordem pública.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
