{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76978,"origem":"stj","sha256_origem":"206177b58184c11b89d79d25083ef895df89ec0fa62801e1e45cc67925601e44","registro_original":{"id_fonte":"000890948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"204104","numero_registro":"202403413294","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E\nDIVERSIDADE DA DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a\nprisão preventiva de acusado por tráfico de drogas. A prisão foi\nfundamentada na garantia da ordem pública, devido à apreensão de\ngrande quantidade e variedade de entorpecentes, além de indícios de\num esquema organizado de comercialização.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da\nmanutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a\ngravidade concreta dos fatos e a possibilidade de aplicação de\nmedidas cautelares alternativas.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da\nconduta, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas\napreendidas.\n4. A decisão destacou a organização do esquema de tráfico, indicando\na periculosidade do acusado e a insuficiência de medidas cautelares\nalternativas.\n5. A jurisprudência do STJ sustenta que condições pessoais\nfavoráveis não impedem a prisão preventiva quando há fundamentação\nadequada.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c3d83d977cfb7321a02cadf82bc7248c195b59933549a3ea9247dca464040406","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
