# Registro público: STJ — 917226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76982/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76982.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4bc7467d25e2352c9a6dcd9ee1efeb0946ffe3f6d1997a48be17e6ce41d5beb

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusada de roubo
majorado e associação criminosa, visando à revogação da prisão
preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar, em razão de
ser mãe de dois filhos menores de 12 anos, primária e com bons
antecedentes.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição
da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando as
condições pessoais da paciente e a natureza do crime.

### III. Razões de decidir

3. Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao
princípio da fungibilidade, tendo em vista ausência de previsão
legal de pedido de reconsideração. Precedentes.
4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia
da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta do delito e
pela periculosidade da agente.
5. A prática de crime com violência ou grave ameaça impede a
concessão de prisão domiciliar, conforme o art. 318-A, I, do CPP.
6. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
PRISÃO PREVENTIVA.  SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO VEDADA POR DISPOSIÇÃO LEGAL E
JURISPRUDENCIAL. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMO ELEMENTAR. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusada de roubo
majorado e associação criminosa, visando à revogação da prisão
preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar, em razão de
ser mãe de dois filhos menores de 12 anos, primária e com bons
antecedentes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição
da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando as
condições pessoais da paciente e a natureza do crime.
III. Razões de decidir
3. Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao
princípio da fungibilidade, tendo em vista ausência de previsão
legal de pedido de reconsideração. Precedentes.
4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia
da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta do delito e
pela periculosidade da agente.
5. A prática de crime com violência ou grave ameaça impede a
concessão de prisão domiciliar, conforme o art. 318-A, I, do CPP.
6. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
