# Registro público: STJ — 742105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7699/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1005375dcc7dada4252c70730fa37a85da13209fd2ca02d620b2dafeae268f8f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO
PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Por se tratar do segundo pedido de reconsideração apresentado
contra a decisão que indeferiu liminarmente a impetração, bem como
em face da identidade do prazo recursal e da inexistência de erro
grosseiro, recebe-se como agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Como já salientado em duas oportunidades nos autos, a questão
referente à impossibilidade da utilização de reincidência não
específica para justificar a prisão preventiva do réu não foi
apreciada pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza o exame do tema,
por configurar supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** A revogação da prisão preventiva do postulante já foi objeto de
anterior impetração em trâmite nesta Corte Superior, a evidenciar
que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado.
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo
regimental não provido.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO
PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Por se tratar do segundo pedido de reconsideração apresentado
contra a decisão que indeferiu liminarmente a impetração, bem como
em face da identidade do prazo recursal e da inexistência de erro
grosseiro, recebe-se como agravo regimental.
2. Como já salientado em duas oportunidades nos autos, a questão
referente à impossibilidade da utilização de reincidência não
específica para justificar a prisão preventiva do réu não foi
apreciada pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza o exame do tema,
por configurar supressão de instância.
3. A revogação da prisão preventiva do postulante já foi objeto de
anterior impetração em trâmite nesta Corte Superior, a evidenciar
que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo
regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, recebero
pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL)
   STJ - <<RCD no HC 349107>>-BA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
