# Registro público: STJ — 200271

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76994/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76994.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87cfc77dfa3d9c0d303a149ab6fec5a56f3a7fff6bdc6d470c9e591ef57aeeb2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891007
- **Número de registro na fonte:** 202402349394
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto por sócios de empresas
denunciados pela prática de crime contra as relações de consumo
(art. 7º, VII, da Lei 8.137/1990) por supostamente induzirem
consumidores a erro, veiculando publicidade enganosa sobre a
qualificação de médicos especialistas. A defesa alegou inépcia da
denúncia e ausência de justa causa, requerendo o trancamento da ação
penal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se a denúncia é
inepta por não descrever de forma específica as condutas atribuídas
aos recorrentes e se seria o caso de trancamento da ação penal por
ausência de justa causa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de
Processo Penal, descrevendo suficientemente a conduta dos
recorrentes, que, na qualidade de sócios-administradores de diversas
empresas, veicularam publicidade enganosa sobre a qualificação dos
profissionais anunciados como médicos especialistas.
4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas
quando demonstrada de plano a atipicidade da conduta, extinção da
punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e
materialidade, o que não se verifica no caso em questão.
5. Nos crimes societários, admite-se que a denúncia seja formulada
de forma mais generalizada, especialmente quando há indícios de que
os denunciados se beneficiaram da publicidade enganosa veiculada.
6. A alegação de ausência de participação direta dos sócios na
publicidade veiculada demanda análise aprofundada de provas, o que é
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
7. A denúncia oferece os elementos necessários para o exercício da
ampla defesa e do contraditório, afastando a alegação de inépcia.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. PUBLICIDADE
ENGANOSA. ART. 7º, VII, DA LEI 8.137/1990. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO
CABIMENTO. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONCLUÍDA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto por sócios de empresas
denunciados pela prática de crime contra as relações de consumo
(art. 7º, VII, da Lei 8.137/1990) por supostamente induzirem
consumidores a erro, veiculando publicidade enganosa sobre a
qualificação de médicos especialistas. A defesa alegou inépcia da
denúncia e ausência de justa causa, requerendo o trancamento da ação
penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a denúncia é
inepta por não descrever de forma específica as condutas atribuídas
aos recorrentes e se seria o caso de trancamento da ação penal por
ausência de justa causa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de
Processo Penal, descrevendo suficientemente a conduta dos
recorrentes, que, na qualidade de sócios-administradores de diversas
empresas, veicularam publicidade enganosa sobre a qualificação dos
profissionais anunciados como médicos especialistas.
4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas
quando demonstrada de plano a atipicidade da conduta, extinção da
punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e
materialidade, o que não se verifica no caso em questão.
5. Nos crimes societários, admite-se que a denúncia seja formulada
de forma mais generalizada, especialmente quando há indícios de que
os denunciados se beneficiaram da publicidade enganosa veiculada.
6. A alegação de ausência de participação direta dos sócios na
publicidade veiculada demanda análise aprofundada de provas, o que é
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
7. A denúncia oferece os elementos necessários para o exercício da
ampla defesa e do contraditório, afastando a alegação de inépcia.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 87cfc77dfa3d9c0d303a149ab6fec5a56f3a7fff6bdc6d470c9e591ef57aeeb2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

