# Registro público: STJ — 197756

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76995/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a7390cbb6b9755755f4024cfae7ed6aeac8af6742baacb1501e6c4d766ef6ec

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo acórdão que denegou a ordem por
ausência de nulidade processual.
2. O paciente foi acusado de roubo majorado e alegou nulidade
processual por falta de esgotamento dos meios de localização, após
mudança de endereço sem comunicação ao juízo.
3. A defesa requereu a anulação da audiência de instrução e
julgamento, alegando violação dos direitos ao devido processo legal,
contraditório e ampla defesa.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
intimação por edital, após mudança de endereço não comunicada pelo
réu, configura nulidade processual que compromete o devido processo
legal, o contraditório e a ampla defesa.

### III. Razões de decidir

5. O dever de informar a mudança de endereço é do acusado, conforme
art. 367 do CPP, não cabendo ao Judiciário realizar diligências para
localizar o réu.
6. A mudança de endereço sem comunicação ao juízo atrai a aplicação
do art. 565 do CPP, que impede a arguição de nulidade causada pela
própria parte.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revelia
decretada em tais circunstâncias não configura nulidade processual.
IV. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RÉU QUE
MUDOU DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR
DATIVO. NULIDADE DO ATO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo acórdão que denegou a ordem por
ausência de nulidade processual.
2. O paciente foi acusado de roubo majorado e alegou nulidade
processual por falta de esgotamento dos meios de localização, após
mudança de endereço sem comunicação ao juízo.
3. A defesa requereu a anulação da audiência de instrução e
julgamento, alegando violação dos direitos ao devido processo legal,
contraditório e ampla defesa.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
intimação por edital, após mudança de endereço não comunicada pelo
réu, configura nulidade processual que compromete o devido processo
legal, o contraditório e a ampla defesa.
III. Razões de decidir
5. O dever de informar a mudança de endereço é do acusado, conforme
art. 367 do CPP, não cabendo ao Judiciário realizar diligências para
localizar o réu.
6. A mudança de endereço sem comunicação ao juízo atrai a aplicação
do art. 565 do CPP, que impede a arguição de nulidade causada pela
própria parte.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revelia
decretada em tais circunstâncias não configura nulidade processual.
IV. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
