{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77007,"origem":"stj","sha256_origem":"1d21c5b5ae397ac21130a477a85b631da4c0c0ba97e9a73d3bfd33b428aed74e","registro_original":{"id_fonte":"000891020","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2570227","numero_registro":"202400505369","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. FORMALIDADES. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria\nque negou provimento a recurso especial, mantendo a validade da\nrepresentação da vítima em crime de estelionato, com base no\nregistro de boletim de ocorrência e declarações prestadas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o registro de boletim\nde ocorrência e as declarações da vítima são suficientes para\nconfigurar a representação exigida como condição de procedibilidade\nno crime de estelionato, conforme o § 5º do art. 171 do Código\nPenal.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência desta Corte entende que a representação nos\ncrimes de ação penal pública condicionada não exige formalidades\nespecíficas, podendo ser depreendida do boletim de ocorrência e de\ndeclarações prestadas.\n4. A decisão monocrática está em consonância com precedentes que\nconsideram suficiente o registro de boletim de ocorrência para\ndemonstrar o interesse da vítima na persecução penal.\n5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via\nespecial, conforme a Súmula n. 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A representação da vítima em crime de\nestelionato não exige formalidades especiais, sendo suficiente o\nregistro de boletim de ocorrência. 2. A reanálise de provas é\ninviável na via especial.\"Dispositivos relevantes citados:  Código\nPenal, art. 171, § 5º; CF/1988, art. 5º, XL; Código Penal, art. 2º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no R Esp 1.912.568/SP,\nMin. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021; STJ,\nAgRg no HC 767.286/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado\nem 27.05.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fc5df15bcb0f1459615445456845d9092123685f91929ee8ea4238eeb445b21d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
