# Registro público: STJ — 2515506

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77008/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77008.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e123a04251b80c69df7d22356ab4774bf36aa30ba66bc08645fc660643f5eedd

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial por ausência de prequestionamento dos artigos 155, 157 e
386 do Código de Processo Penal, conforme exigido pelo art. 1.025 do
CPC e Súmula 211 do STJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido sem o devido prequestionamento dos dispositivos
legais alegados como violados.

### III. Razões de decidir

3. A decisão agravada foi mantida por falta de impugnação específica
aos fundamentos da inadmissão do recurso especial.
4. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre o
prequestionamento efetivo da matéria, o que não ocorreu no caso.
5. A ausência de alegação de violação ao art. 619 do CPP impede a
superação do óbice de prequestionamento.
IV. Agravo desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. EXTRAÇÃO ILEGAL DE
MINÉRIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial por ausência de prequestionamento dos artigos 155, 157 e
386 do Código de Processo Penal, conforme exigido pelo art. 1.025 do
CPC e Súmula 211 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido sem o devido prequestionamento dos dispositivos
legais alegados como violados.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi mantida por falta de impugnação específica
aos fundamentos da inadmissão do recurso especial.
4. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre o
prequestionamento efetivo da matéria, o que não ocorreu no caso.
5. A ausência de alegação de violação ao art. 619 do CPP impede a
superação do óbice de prequestionamento.
IV. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
