{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7701,"origem":"stj","sha256_origem":"df12402e3befcc903ae22c5a6d7690f8a2c5ce347237edf62deef7979237c7a7","registro_original":{"id_fonte":"000819523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"153768","numero_registro":"202102926760","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-06-28","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE\nSALVO-CONDUTO. PLANTIO DE MACONHA PARA FINS MEDICINAIS.\nPOSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO DO MEDICAMENTO CONCEDIDA\nPELA ANVISA E PRESCRIÇÃO MÉDICA RELATANDO A NECESSIDADE DO USO.\nAGRAVO PROVIDO.\n1. Hipótese em que o Agravante busca a permissão para importar\nsementes, transportar e plantar Cannabis para fins medicinais, sob a\nafirmação de ser indispensável para o controle de sua enfermidade.\n2. Considerando que o art. 2.º, parágrafo único, da Lei 11.343/06,\nexpressamente autoriza o plantio, a cultura e a colheita de vegetais\ndos quais possam ser extraídas substâncias psicotrópicas,\nexclusivamente para fins medicinais, bem como que a omissão estatal\nem regulamentar tal cultivo tem deixado pacientes sob o risco de\nrigorosa reprimenda penal, não há como deixar de reconhecer a\nadequação procedimental do salvo-conduto.\n3. À luz dos princípios da legalidade e da intervenção mínima, não\ncabe ao Direito Penal reprimir condutas sem a rigorosa adequação\ntípico-normativa, o que não há em tais casos, já que o cultivo em\nquestão não se destina à produção de substância entorpecente.\nNotadamente, o afastamento da intervenção penal configura meramente\no reconhecimento de que a extração do óleo da cannabis sativa,\nmediante cultivo artesanal e lastreado em prescrição médica, não\natenta contra o bem jurídico saúde pública, o que não conflita, de\nforma alguma, com a possibilidade de fiscalização ou de\nregulamentação administrativa pelas autoridades sanitárias\ncompetentes.\n4. Comprovado nos autos que o Impetrante obteve autorização da\nAnvisa para importação do medicamento canábico (fl. 99), e juntada\ndocumentação médica que demonstra a necessidade do uso do óleo\nextraído da Cannabis para o tratamento do quadro depressivo do\nRecorrente, há de ser concedida a medida pretendida.\n5. Agravo regimental provido para restabelecer a decisão de primeiro\ngrau que concedeu o salvo conduto ao ora Agravante.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, Após o voto-vista do Sr.\nMinistro Rogerio Schietti Cruz dando provimento ao agravo\nregimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior e Olindo Menezez (Desembargador convocado do TRF - 1ª\nRegião), e da reconsideração de voto da Sra. Ministra Relatora no\nmesmo sentido, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental,\nnos termos do voto da Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha\nPalheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n        ART:00002 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SALVO-CONDUTO - PLANTIO DE MACONHA  - FINALIDADE\nMEDICINAL - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<RHC 147169>>-SP,\n         <<REsp 1972092>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"56dc1be5e16a67da1271dd204cf716b236c15f8c25ef792b751ba850e0117874","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
