# Registro público: STJ — 929979

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77026/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77026.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a306e92d567625e907485e19af35fec2466ee4082567012a50ef17cfa67d7717

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente
denunciado por crimes previstos no Código Penal, buscando assegurar
participação virtual em audiência de instrução e julgamento.
2. A decisão monocrática baseou-se na aplicação da Súmula 691 do
STF, considerando que o mérito do habeas corpus originário ainda não
foi julgado pelo tribunal de origem.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
participação virtual do paciente em audiência de instrução e
julgamento, quando o mérito do habeas corpus originário ainda não
foi apreciado pelo tribunal de origem.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus contra
decisão que indefere liminar na origem, salvo em casos de flagrante
ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no presente caso.
5. Acusados foragidos não possuem direito à participação virtual em
audiência, conforme precedentes do STJ.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar
as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional desta
Corte.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
FEMINICÍDIO TENTADO. HOMICÍDIO TENTADO. ROUBO MAJORADO. DIVERSOS
DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS CONTRA A CABEÇA DA VÍTIMA
GESTANTE E CONTRA OUTRA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
SUMULA 691 STF. APLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU
TERATOLOGIA NA DECISÃO. MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA AINDA NÃO
CUMPRIDO. PARTICIPAÇÃO VIRTUAL EM AUDIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente
denunciado por crimes previstos no Código Penal, buscando assegurar
participação virtual em audiência de instrução e julgamento.
2. A decisão monocrática baseou-se na aplicação da Súmula 691 do
STF, considerando que o mérito do habeas corpus originário ainda não
foi julgado pelo tribunal de origem.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
participação virtual do paciente em audiência de instrução e
julgamento, quando o mérito do habeas corpus originário ainda não
foi apreciado pelo tribunal de origem.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus contra
decisão que indefere liminar na origem, salvo em casos de flagrante
ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no presente caso.
5. Acusados foragidos não possuem direito à participação virtual em
audiência, conforme precedentes do STJ.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar
as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional desta
Corte.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
