# Registro público: STJ — 162804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-28
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7703/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7703.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7eba5c545e2a6ad1b45ee6ff6469a1c5c7953f1e6d18b16c9c58967ab889c1e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000819525
- **Número de registro na fonte:** 202200900823
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO,
DESACATO, RESISTÊNCIA, LESÃO CORPORAL E POSSE DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DO INDICIAMENTO. EXISTÊNCIA DE FATO NOVO.
MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME
FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI.
QUESTÃO JÁ APRECIADA NO RHC 162.074/MG. PEDIDO DE EXTENSÃO DE
DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. DECISÃO CASSADA NO
JULGAMENTO DE MÉRITO. NATUREZA PRECÁRIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As questões referentes à ausência de fundamentação do
indiciamento do acusado e à ocorrência de fato novo, referente a
oitiva de testemunha ocular,  não chegaram a ser apreciadas pelo
Tribunal de origem, não devendo ser julgadas diretamente por esta
Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus não permite a produção probatória, pois tem por
objeto sanar ilegalidade verificada de plano, motivo pelo qual a
pretensão de desconstituir as premissas fáticas do decreto prisional
deve ser realizada por ocasião da instrução criminal.
- **Item 3 (texto oficial):** Em relação aos fundamentos da prisão preventiva, o recurso é mera
reiteração do   do RHC n. 162.074/MG, conexo a este, no qual a
questão já foi apreciada, decidindo-se no sentido de que a decisão
de prisão apresentou fundamentação concreta idônea, evidenciada no
modus operandi do delito de roubo majorado e da conduta agressiva no
momento da abordagem policial, que gerou lesão em um dos agentes
policiais.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao pedido de extensão, o acórdão impugnado decidiu que a
decisão liminar foi cassada no julgamento de mérito do HC n.
5007011-19.2022.8.21.7000, não havendo, assim, falar-se em aplicação
do art. 580 do CPP ou em manifesta ilegalidade, tendo em vista a
sua natureza precária do decisum liminar.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO,
DESACATO, RESISTÊNCIA, LESÃO CORPORAL E POSSE DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DO INDICIAMENTO. EXISTÊNCIA DE FATO NOVO.
MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME
FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI.
QUESTÃO JÁ APRECIADA NO RHC 162.074/MG. PEDIDO DE EXTENSÃO DE
DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. DECISÃO CASSADA NO
JULGAMENTO DE MÉRITO. NATUREZA PRECÁRIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. As questões referentes à ausência de fundamentação do
indiciamento do acusado e à ocorrência de fato novo, referente a
oitiva de testemunha ocular,  não chegaram a ser apreciadas pelo
Tribunal de origem, não devendo ser julgadas diretamente por esta
Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância.
2. O habeas corpus não permite a produção probatória, pois tem por
objeto sanar ilegalidade verificada de plano, motivo pelo qual a
pretensão de desconstituir as premissas fáticas do decreto prisional
deve ser realizada por ocasião da instrução criminal.
3. Em relação aos fundamentos da prisão preventiva, o recurso é mera
reiteração do   do RHC n. 162.074/MG, conexo a este, no qual a
questão já foi apreciada, decidindo-se no sentido de que a decisão
de prisão apresentou fundamentação concreta idônea, evidenciada no
modus operandi do delito de roubo majorado e da conduta agressiva no
momento da abordagem policial, que gerou lesão em um dos agentes
policiais.
4. Quanto ao pedido de extensão, o acórdão impugnado decidiu que a
decisão liminar foi cassada no julgamento de mérito do HC n.
5007011-19.2022.8.21.7000, não havendo, assim, falar-se em aplicação
do art. 580 do CPP ou em manifesta ilegalidade, tendo em vista a
sua natureza precária do decisum liminar.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Minstro
Sebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo regimental, sendo
acompanhado pela Sra. Ministra Laurita Vaz e pelo Sr. Ministro
Rogerio Schietti Cruz, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Laurita Vaz e os Srs. Minstros Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 214095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110978/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1055248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128230/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 217691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106029/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** c7eba5c545e2a6ad1b45ee6ff6469a1c5c7953f1e6d18b16c9c58967ab889c1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 162804 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c7eba5c545e2a6ad1b45ee6ff6469a1c5c7953f1e6d18b16c9c58967ab889c1e
- **SHA-256 do comentário:** b9bb0182804c0002cc638eab9d29ae30e769f63905150890017befd41d2bc65a
