# Registro público: STJ — 167442

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77031/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77031.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf2e78d40d12a79d457985001d4f9bb75bc51777bf41747e4636e49db6825f04

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve acórdão
do Tribunal de Justiça do Paraná, o qual denegou habeas corpus em
ação penal por tráfico de drogas. A defesa alega nulidade das provas
obtidas pela Guarda Municipal e violação do direito ao silêncio do
corréu.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na validade da prisão em
flagrante realizada por guardas municipais e na alegada violação do
direito ao silêncio do corréu.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão em flagrante por guardas municipais é permitida pelo
art. 301 do CPP, não havendo ilegalidade na atuação em flagrante
delito, conforme jurisprudência do STJ.
4. A abordagem foi justificada por fundada suspeita, em local
conhecido pelo tráfico de drogas, com tentativa de fuga dos
acusados.
5. O direito ao silêncio foi devidamente informado ao corréu, e
eventuais irregularidades no inquérito não contaminam a ação penal.
6. Não houve demonstração de prejuízo concreto, conforme o princípio
pas de nullité sans grief.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE DIRETO REALIZADO POR GUARDAS
MUNICIPAIS. NULIDADE INEXISTENTE. ADVERTÊNCIA AO CORRÉU SOBRE O
DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NULIDADE. INEXISTENTE. RESPEITADO
O DIREITO AO SILÊNCIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve acórdão
do Tribunal de Justiça do Paraná, o qual denegou habeas corpus em
ação penal por tráfico de drogas. A defesa alega nulidade das provas
obtidas pela Guarda Municipal e violação do direito ao silêncio do
corréu.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na validade da prisão em
flagrante realizada por guardas municipais e na alegada violação do
direito ao silêncio do corréu.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão em flagrante por guardas municipais é permitida pelo
art. 301 do CPP, não havendo ilegalidade na atuação em flagrante
delito, conforme jurisprudência do STJ.
4. A abordagem foi justificada por fundada suspeita, em local
conhecido pelo tráfico de drogas, com tentativa de fuga dos
acusados.
5. O direito ao silêncio foi devidamente informado ao corréu, e
eventuais irregularidades no inquérito não contaminam a ação penal.
6. Não houve demonstração de prejuízo concreto, conforme o princípio
pas de nullité sans grief.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FLAGRANTE DELITO - GUARDAS MUNICIPAIS)
   STJ - <<RHC 94061>>-SP, <<AgRg no HC 865570>>-MS,
         <<AgRg no HC 871114>>-PR
(DIREITO AO SILÊNCIO - ADVERTÊNCIA DO AGENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 871348>>-SP, <<AgRg no HC 782868>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 180914](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46990/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2943421](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130691/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 202728](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90351/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
