# Registro público: STJ — 2124340

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77034/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77034.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d16225cbeeda27a622b9fe3d64b09846831156c08ea9ae88ee44186798a1fba8

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, o qual alegava violação ao artigo 65, I, do
Código Penal, em razão da não aplicação da atenuante de menoridade
para redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento
da Súmula 231/STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da
atenuante de menoridade para redução da pena abaixo do mínimo legal,
em contraposição ao entendimento da Súmula 231/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem manteve a pena no mínimo legal, em
conformidade com a Súmula 231/STJ, que impede a redução da pena
abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria.
4. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 190 e na Súmula 231,
sustenta a impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo
legal, mesmo com a incidência de atenuantes.
5. A decisão monocrática agravada está alinhada com a jurisprudência
da 5ª Turma do STJ, que reafirma a validade e aplicabilidade da
Súmula 231/STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. APLICAÇÃO
DE ATENUANTE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.
231 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, o qual alegava violação ao artigo 65, I, do
Código Penal, em razão da não aplicação da atenuante de menoridade
para redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento
da Súmula 231/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da
atenuante de menoridade para redução da pena abaixo do mínimo legal,
em contraposição ao entendimento da Súmula 231/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem manteve a pena no mínimo legal, em
conformidade com a Súmula 231/STJ, que impede a redução da pena
abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria.
4. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 190 e na Súmula 231,
sustenta a impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo
legal, mesmo com a incidência de atenuantes.
5. A decisão monocrática agravada está alinhada com a jurisprudência
da 5ª Turma do STJ, que reafirma a validade e aplicabilidade da
Súmula 231/STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
