# Registro público: STJ — 186783

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77038/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77038.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13d0e611361a05c5228eae85dc9ee1619a4dc64d67ec7f38d3beed6b2e570856

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891051
- **Número de registro na fonte:** 202303201208
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto em recurso de habeas corpus contra
acórdão que manteve a prisão preventiva do recorrente, denunciado
por roubo qualificado e estupro. A defesa alega nulidade no
reconhecimento pessoal, cerceamento de defesa e excesso de prazo na
prisão preventiva.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva do recorrente, considerando alegações de nulidade no
reconhecimento pessoal, cerceamento de defesa e excesso de prazo.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O reconhecimento pessoal foi corroborado por outras provas
obtidas sob o crivo do contraditório.
4. O indeferimento de provas pela defesa foi devidamente
fundamentado, eis que as informações vindas da "Claro/SA" com a
localização do celular do recorrente não interfeririam na instrução,
eis que o réu poderia se deslocar sem seu aparelho de celular, não
caracterizando cerceamento de defesa.
5. Condenação do recorrente foi baseada em farto acervo probatório,
não havendo qualquer nulidade a ser reparada.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
QUALIFICADO E ESTUPRO. RECONHECIMENTO PESSOAL. OUTRAS PROVAS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA
OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. NEGATIVA JUSTIFICADA. POSSIBILIDADE DO
RÉU SE MOVIMENTAR SEM CELULAR. CONDENAÇÃO COM PROVAS SUFICIENTES.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto em recurso de habeas corpus contra
acórdão que manteve a prisão preventiva do recorrente, denunciado
por roubo qualificado e estupro. A defesa alega nulidade no
reconhecimento pessoal, cerceamento de defesa e excesso de prazo na
prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva do recorrente, considerando alegações de nulidade no
reconhecimento pessoal, cerceamento de defesa e excesso de prazo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento pessoal foi corroborado por outras provas
obtidas sob o crivo do contraditório.
4. O indeferimento de provas pela defesa foi devidamente
fundamentado, eis que as informações vindas da "Claro/SA" com a
localização do celular do recorrente não interfeririam na instrução,
eis que o réu poderia se deslocar sem seu aparelho de celular, não
caracterizando cerceamento de defesa.
5. Condenação do recorrente foi baseada em farto acervo probatório,
não havendo qualquer nulidade a ser reparada.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 13d0e611361a05c5228eae85dc9ee1619a4dc64d67ec7f38d3beed6b2e570856
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

