# Registro público: STJ — 203034

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77040/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77040.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a3b77fcea8f27603dc48cabad857e53827a39d6ba2fe61cabf676de9e6fe025

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão
preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado. Alega-se
excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação
idônea para a manutenção da custódia cautelar.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a
alegação de excesso de prazo e a necessidade de fundamentação
idônea.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, devido à gravidade concreta da conduta e à periculosidade
do agente.
4. O excesso de prazo deve ser analisado considerando a complexidade
do caso e a pluralidade de réus, não havendo desídia do Poder
Judiciário.
5. A condição de foragido do agravante justifica a manutenção da
custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do
habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA NECESSÁRIA. PACIENTE QUE JÁ ESTEVE FORAGIDO. EXCESSO DE
PRAZO NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COMPLEXO E COM MÚLTIPLOS RÉUS.
PLENÁRIO MARCADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão
preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado. Alega-se
excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação
idônea para a manutenção da custódia cautelar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a
alegação de excesso de prazo e a necessidade de fundamentação
idônea.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, devido à gravidade concreta da conduta e à periculosidade
do agente.
4. O excesso de prazo deve ser analisado considerando a complexidade
do caso e a pluralidade de réus, não havendo desídia do Poder
Judiciário.
5. A condição de foragido do agravante justifica a manutenção da
custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do
habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
