# Registro público: STJ — 2156939

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77043/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77043.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c2c6d21ce51d0521adc01927be2566e2f20ad5339aa59509214272a6a5cf3e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que negou provimento a recurso
especial. A parte agravante sustenta a validade das provas obtidas
em busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em
denúncia anônima e suposta autorização do réu.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
legalidade da busca domiciliar sem mandado judicial e a validade das
provas obtidas, considerando a alegação de consentimento do réu.
III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem considerou irregular a
busca domiciliar por falta de comprovação de autorização expressa e
livre do réu para o ingresso no imóvel, o que está em consonância
com o entendimento do STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de comprovação inequívoca do consentimento implica na
nulidade das provas obtidas e das derivadas.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  1. A busca domiciliar sem mandado judicial
exige fundadas razões e comprovação inequívoca de consentimento
livre e voluntário do morador.
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
245, § 7º.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616, Min.
Gilmar Mendes, Plenário, Tema 280/STF, julgado em 05.11.2015; STJ,
HC 598.051/SP, STJ, Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado
em 02.03.2021; STJ, HC 616.584/RS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 30.03.2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que negou provimento a recurso
especial. A parte agravante sustenta a validade das provas obtidas
em busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em
denúncia anônima e suposta autorização do réu.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
legalidade da busca domiciliar sem mandado judicial e a validade das
provas obtidas, considerando a alegação de consentimento do réu.
III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem considerou irregular a
busca domiciliar por falta de comprovação de autorização expressa e
livre do réu para o ingresso no imóvel, o que está em consonância
com o entendimento do STJ.
4. A ausência de comprovação inequívoca do consentimento implica na
nulidade das provas obtidas e das derivadas.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  1. A busca domiciliar sem mandado judicial
exige fundadas razões e comprovação inequívoca de consentimento
livre e voluntário do morador.
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
245, § 7º.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616, Min.
Gilmar Mendes, Plenário, Tema 280/STF, julgado em 05.11.2015; STJ,
HC 598.051/SP, STJ, Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado
em 02.03.2021; STJ, HC 616.584/RS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 30.03.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 616584>>-RS
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2079190](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81612/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 883875](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79621/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1920012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73142/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 1c2c6d21ce51d0521adc01927be2566e2f20ad5339aa59509214272a6a5cf3e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

