{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77045,"origem":"stj","sha256_origem":"de4213d0315563b25852628bec4de487e27e3a4c2a242c884edfef49daddd319","registro_original":{"id_fonte":"000891089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"948614","numero_registro":"202403646030","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO\nAGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS\nDA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Pedido de reconsideração recebido como agravo\nregimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus,\nsob alegação de que a matéria não foi analisada pelo Tribunal de\norigem, configurando supressão de instância.\n2. O agravante alega ilegalidade na expedição de mandado de prisão\nsem intimação prévia, contrariando a Resolução CNJ n. 417/2021 e\nprincípios constitucionais, além de pleitear a superação da Súmula\nn. 691/STF devido à demora do Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões\napresentadas não infirmam especificamente os fundamentos da decisão\nagravada.\nIII. Razões de decidir4. A ausência de impugnação específica aos\nfundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo\nregimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"O agravo regimental que não infirma\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser\nconhecido, conforme a Súmula n. 182 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados: Resolução CNJ n. 417/2021;\nResolução CNJ n. 474/2022.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg na RvCr n. 5.110/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção,\njulgado em 24/6/2020; STJ, AgRg no HC n. 821.745/SP, Rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023; STJ, AgRg no HC\nn. 805.234/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n24/4/2023; STJ, AgRg no HC n. 656.165/SP, deste relator, Quinta\nTurma, julgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Ribeiro Dantas.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"95255fd903d82e4157931c2281312ce01bd74d5aa73ff7067befdb093f43c7c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
