# Registro público: STJ — 197115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77054/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77054.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30cad1e99b61554e6f03b7dd1c5993db5c65d800fcc590464fea167c56ddb033

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891098
- **Número de registro na fonte:** 202401420122
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIROS. CONEXÃO DE
PROCESSOS. AÇÕES PENAIS EM FASES DISTINTAS. REUNIÃO DO FEITO.
INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de recurso em habeas corpus, no qual a defesa pleiteia
a reunião de ações penais que apuram crime de lavagem de dinheiro e
tráfico de drogas, alegando conexão probatória e risco de dupla
penalização.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
determinar se é obrigatória a reunião de ações penais conexas em
fases processuais distintas.
III. Razões de decidir3. A reunião de processos em razão da conexão
é uma faculdade do juiz, conforme o art. 80 do Código de Processo
Penal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A separação dos processos foi mantida devido às fases processuais
distintas e à necessidade de celeridade, considerando réus presos
cautelarmente.
- **Item 5 (texto oficial):** As ações penais tramitam perante o mesmo juízo, minimizando o
risco de decisões conflitantes.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  1. A reunião de ações penais conexas é
facultativa e depende da análise do juiz sobre a conveniência
processual.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 80; Lei 9.613/1998, art.
2º, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 29.658/RS, Min.
Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 08/02/2012; STJ, REsp 1.829.744/SP,
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 03/03/2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIROS. CONEXÃO DE
PROCESSOS. AÇÕES PENAIS EM FASES DISTINTAS. REUNIÃO DO FEITO.
INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de recurso em habeas corpus, no qual a defesa pleiteia
a reunião de ações penais que apuram crime de lavagem de dinheiro e
tráfico de drogas, alegando conexão probatória e risco de dupla
penalização.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
determinar se é obrigatória a reunião de ações penais conexas em
fases processuais distintas.
III. Razões de decidir3. A reunião de processos em razão da conexão
é uma faculdade do juiz, conforme o art. 80 do Código de Processo
Penal.
4. A separação dos processos foi mantida devido às fases processuais
distintas e à necessidade de celeridade, considerando réus presos
cautelarmente.
5. As ações penais tramitam perante o mesmo juízo, minimizando o
risco de decisões conflitantes.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  1. A reunião de ações penais conexas é
facultativa e depende da análise do juiz sobre a conveniência
processual.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 80; Lei 9.613/1998, art.
2º, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 29.658/RS, Min.
Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 08/02/2012; STJ, REsp 1.829.744/SP,
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 03/03/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 30cad1e99b61554e6f03b7dd1c5993db5c65d800fcc590464fea167c56ddb033
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 30cad1e99b61554e6f03b7dd1c5993db5c65d800fcc590464fea167c56ddb033
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

