{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77055,"origem":"stj","sha256_origem":"53c6805ffda0cd40a5a5da6f479fd5dd2c8903e18a605d0d3572e77a7e881124","registro_original":{"id_fonte":"000891099","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"204058","numero_registro":"202403400736","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.\nMANUTENÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. AUSÊNCIA DE\nSIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão\npreventiva do agravante, acusado de associação para o tráfico de\ndrogas. A defesa alega ausência de fundamentos concretos para a\nprisão e busca extensão de benefício concedido a corréus.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na\nanálise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão\npreventiva do agravante, considerando a alegação de ausência de\nfundamentos concretos e a possibilidade de extensão de benefícios\nconcedidos a corréus.\nIII. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na\ngarantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva,\nconforme indícios de participação em organização criminosa.\n4. A decisão de não estender o benefício de liberdade provisória ao\nagravante baseia-se na ausência de similitude fática e processual\ncom o corréu beneficiado.\n5. O pedido de prisão domiciliar não foi apreciado no acórdão\noriginário, logo, é inviável o conhecimento do tema diretamente por\nesta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  1. A manutenção da prisão preventiva é\njustificada pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar a\nreiteração delitiva. 2. A extensão de benefício concedido a corréu\nrequer similitude fática e processual, não presente no caso do\nagravante. 3. O exame do pedido de prisão domiciliar implicaria em\nindevida supressão de instância.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 580.\nJurisprudência relevante citada:  STF, RHC 122.182, Min. Luiz Fux,\nPrimeira Turma, julgado em 19/8/2014; STJ, RHC 95.938/MG, Min. Felix\nFischer, Quinta Turma, julgado em 3/4/2018; STJ, RHC 118.027/AL,\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/10/2019;\nSTJ, RHC 107.291/RS, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 7/11/2019; STJ, AgRg no RHC 162.760/SP, Min. João Otávio\nde Noronha, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7b7a6716c4f557d7786be07d1ac1ea6ff6afa8b2ee9e167481345c28b78a42ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
