{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77056,"origem":"stj","sha256_origem":"be0689b28c2484c36f2d50ad48fdac4cf6725b00c687bb5c117e237e9ae23bd9","registro_original":{"id_fonte":"000891100","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"192604","numero_registro":"202400123486","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nINVESTIGAÇÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, questionando a\nlegalidade de procedimento investigatório criminal instaurado para\napurar supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na\ncontratação da FAEPESUL pelo Município de Rio Claro.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na\nlegalidade da instauração de procedimento investigatório criminal\ncom base em denúncia anônima e na requisição de Relatório de\nInteligência Financeira (RIF) ao COAF sem autorização judicial.\n3. A questão em discussão consiste na alegação de violação ao\nprincípio do Promotor Natural e na falta de justa causa para a\ncontinuidade da investigação criminal.\nIII. Razões de decidir4. O Tribunal a quo considerou que diligências\npreliminares confirmaram a veracidade da denúncia anônima,\njustificando a instauração do procedimento investigatório.\n5. A requisição de RIF ao COAF sem autorização judicial é permitida,\nconforme entendimento do STF no Tema 990, desde que respeitado o\nsigilo das informações.\n6. Não há violação ao princípio do Promotor Natural, pois a\ninvestigação está vinculada ao escopo de apuração de possíveis\ncrimes de lavagem de dinheiro.\n7. A independência entre as esferas cível, penal e administrativa\npermite a continuidade da investigação criminal, mesmo após o\narquivamento do inquérito civil.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  1. A instauração de procedimento investigatório\ncom base em denúncia anônima é válida se confirmada por diligências\npreliminares. 2. O Ministério Público pode requisitar RIF ao COAF\nsem autorização judicial, conforme o Tema 990 do STF. 3. A\nindependência entre as esferas cível, penal e administrativa permite\ninvestigações criminais mesmo após arquivamento em outras esferas.\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 127, § 1º; CR/1988,\nart. 129, incisos I, VI, VII, VIII e IX; Lei nº 9.613/1998, art. 15;\nLei nº 8.846/1994, art. 1º; Lei de Improbidade Administrativa, art.\n21, §3º.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 1055941/SP, Min.\nDias Toffoli, Plenário, julgado em 04.12.2019; STF, RE 593727/MG,\nMin. Cezar Peluso, julgado em 14.05.2015; STJ, AgRg no REsp\n2.037.676/MT, Min. Jesuíno Rissato, julgado em 26.02.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c777efc62d55cce052a6f3bf29957b78cdd133eacae15ee577fe9cd70c11d35c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
