# Registro público: STJ — 716685

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-28
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7706/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7706.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 884fdf4e504d8d136b311efbcff87615d983f7d150ae028ca0fab5318860d26f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS. 344,82 G DE COCAÍNA, 43,09 G DE CRACK, 506 G
DE MACONHA E 10 FRASCOS DE LANÇA-PERFUME. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE
SER DEVIDA A MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5 PARA EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUE DEVE SER MANTIDO, CONFORME
A DECISÃO AGRAVADA, COM O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para que o paciente seja incurso no delito de tráfico, alguma
quantidade de drogas deve ser apreendida, e não se mostra razoável
que a pena-base seja aumentada muito além daquilo que previu o
legislador como sendo a pena para este crime, que é de 5 anos de
reclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS. 344,82 G DE COCAÍNA, 43,09 G DE CRACK, 506 G
DE MACONHA E 10 FRASCOS DE LANÇA-PERFUME. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE
SER DEVIDA A MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5 PARA EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUE DEVE SER MANTIDO, CONFORME
A DECISÃO AGRAVADA, COM O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6.
1.  Para que o paciente seja incurso no delito de tráfico, alguma
quantidade de drogas deve ser apreendida, e não se mostra razoável
que a pena-base seja aumentada muito além daquilo que previu o
legislador como sendo a pena para este crime, que é de 5 anos de
reclusão.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - TRÁFICO DE DROGAS -
QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1024639>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1074231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160948/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2069751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10011/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 705818](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
