# Registro público: STJ — 203587

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77060/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77060.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f1edb1ffa629bffd9a54027828d4b7c868d5723094ca86420e8338ab386e1eb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou recurso ordinário constitucional em habeas corpus, mantendo
a prisão preventiva do agravante por crimes de associação criminosa,
roubo majorado, extorsão qualificada e receptação.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de
fundamentação concreta para a prisão cautelar e excesso de prazo na
instrução processual.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em
elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento
provisório.
- **Item 4 (texto oficial):** Outra questão é se há excesso de prazo na instrução processual
que configure constrangimento ilegal.
III. Razões de decidir5. A prisão preventiva está fundamentada em
dados concretos que evidenciam a gravidade da conduta e o risco de
reiteração criminosa, justificando a medida para garantia da ordem
pública.
- **Item 6 (texto oficial):** Não se verifica excesso de prazo, considerando a complexidade do
caso, a pluralidade de réus e a necessidade de diligências, não
havendo desídia do Poder Judiciário.
- **Item 7 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis do agravante não afastam a
necessidade da prisão cautelar quando presentes os pressupostos
legais.
- **Item 8 (texto oficial):** A contemporaneidade da medida é verificada pela necessidade no
momento da decretação da prisão preventiva.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada
em elementos concretos que justifiquem a necessidade de
encarceramento provisório. 2. A complexidade do caso e a pluralidade
de réus podem justificar a dilação do prazo processual sem
configurar constrangimento ilegal."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 288, 157, 158,
180.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Min. Celso de
Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 710.123/MG,
Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 15/8/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou recurso ordinário constitucional em habeas corpus, mantendo
a prisão preventiva do agravante por crimes de associação criminosa,
roubo majorado, extorsão qualificada e receptação.
2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de
fundamentação concreta para a prisão cautelar e excesso de prazo na
instrução processual.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em
elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento
provisório.
4. Outra questão é se há excesso de prazo na instrução processual
que configure constrangimento ilegal.
III. Razões de decidir5. A prisão preventiva está fundamentada em
dados concretos que evidenciam a gravidade da conduta e o risco de
reiteração criminosa, justificando a medida para garantia da ordem
pública.
6. Não se verifica excesso de prazo, considerando a complexidade do
caso, a pluralidade de réus e a necessidade de diligências, não
havendo desídia do Poder Judiciário.
7. Condições pessoais favoráveis do agravante não afastam a
necessidade da prisão cautelar quando presentes os pressupostos
legais.
8. A contemporaneidade da medida é verificada pela necessidade no
momento da decretação da prisão preventiva.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada
em elementos concretos que justifiquem a necessidade de
encarceramento provisório. 2. A complexidade do caso e a pluralidade
de réus podem justificar a dilação do prazo processual sem
configurar constrangimento ilegal."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 288, 157, 158,
180.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Min. Celso de
Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 710.123/MG,
Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 15/8/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
