{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77063,"origem":"stj","sha256_origem":"705c2e2463c0171bb33b8e8a36d90bb8de5ab5b04ca2f0fad45c43be1dc37eb1","registro_original":{"id_fonte":"000891107","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"201896","numero_registro":"202402799258","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO\nREGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTRABANDO.\nCONTEMPORANEIDADE. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CAUTELARES ALTERNATIVAS.\nINSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo\nregimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso\nordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do\nagravante por suposta participação em organização criminosa voltada\nao contrabando de cigarros.\n2. A prisão preventiva foi decretada com o objetivo de acautelar a\nordem pública, em risco diante da constatação de que o agravante,\napós sua soltura, voltou a contribuir de forma relevante com\norganização criminosa dedicada à prática sistemática de crimes de\ncontrabando de cigarros.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está amparada em fundamentação\nidônea.\n4. Alega-se ausência de contemporaneidade do decreto prisional em\nrelação aos fatos sob investigação, inexistência de provas a\nrespeito de fatos novos e suficiência de medidas cautelares\nalternativas à prisão.\nIII. Razões de decidir5. A prisão preventiva foi mantida devido à\ndemonstração de que o agravante retomou atividades com a organização\ncriminosa, após colocado em liberdade, evidenciando a\ncontemporaneidade da medida.\n6. A gravidade concreta das condutas e o papel relevante do\nagravante na organização justificam a necessidade de sua segregação\ncautelar para garantir a ordem pública, de modo a interromper as\natividades ilícitas do grupo criminoso.\n7. Condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós,\npara obstar a segregação cautelar e impor a implementação de\ncautelares alternativas.\n8. Impossibilidade de aprofundado revolvimento do conjunto\nfático-probatório em sede de habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser decretada, de\nmodo a acautelar a ordem pública, quando necessária para interromper\nas atividades ilícitas de organização criminosa. 2. A retomada de\nvínculos com organização criminosa, após concedida liberdade ao\ninvestigado, evidencia a contemporaneidade do decreto prisional e\ndemonstra a insuficiência de cautelares diversas.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 315, §\n1º.Jurisprudência relevante citada:  STF, AgR no HC 190.028, Min.\nRosa Weber, Primeira Turma, DJe 11/2/2021; STJ, HC 890.683/MG, Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/4/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a56913d956287323921ecd5b44a129851b87fc82d006ce9484e0c7cf3ab92f88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
