# Registro público: STJ — 2155724

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77065/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77065.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f326a9c44f4e6af31c1bcc99dc2bc6781e173ee7b1d26f9474a96678de60719b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E
VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
considerou válida a busca pessoal e veicular realizada por
policiais, justificada pela observação de comportamento suspeito do
acusado, que estava em um veículo com som alto e fez sinal de
dinheiro para um conhecido usuário de drogas, que entrou no veículo
antes da chegada da viatura.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Decisões anteriores confirmaram a legalidade da busca e
apreensão, com base no art. 244 do Código de Processo Penal,
considerando a fundada suspeita.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial foi
justificada por fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP.
III. Razões de decidir4. A abordagem foi justificada por gesto
suspeito do acusado, observado por policial, indicando possível
tráfico de drogas.
- **Item 5 (texto oficial):** A busca resultou na apreensão de drogas e outros elementos que
corroboraram a suspeita inicial, configurando justa causa para a
ação policial.
- **Item 6 (texto oficial):** A análise dos fatos e provas pelas instâncias antecedentes
confirmou a justa causa para a ação policial, não cabendo reexame em
recurso especial, diante da incidência da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e veicular sem mandado é
válida quando há fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP,
corroborada por elementos concretos observados pelos agentes
estatais. 2. A análise de justa causa para busca foi justificada
pelas provas colhidas durante a instrução, não cabendo o reexame em
recurso especial, diante da incidência da Súmula 7/STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada:  STF, AgRg no ARE 1.458.795, Min. Alexandre de
Moraes, DJe de 28/2/2024; STJ, HC n. 774.140/SP, Min. Rogerio
Schietti Cruz, DJe de 28/10/2022; STJ, AgRg no HC n. 891.076/MG,
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 2/5/2024, STJ, AgRg no HC n.
883.286/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E
VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
considerou válida a busca pessoal e veicular realizada por
policiais, justificada pela observação de comportamento suspeito do
acusado, que estava em um veículo com som alto e fez sinal de
dinheiro para um conhecido usuário de drogas, que entrou no veículo
antes da chegada da viatura.
2. Decisões anteriores confirmaram a legalidade da busca e
apreensão, com base no art. 244 do Código de Processo Penal,
considerando a fundada suspeita.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial foi
justificada por fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP.
III. Razões de decidir4. A abordagem foi justificada por gesto
suspeito do acusado, observado por policial, indicando possível
tráfico de drogas.
5. A busca resultou na apreensão de drogas e outros elementos que
corroboraram a suspeita inicial, configurando justa causa para a
ação policial.
6. A análise dos fatos e provas pelas instâncias antecedentes
confirmou a justa causa para a ação policial, não cabendo reexame em
recurso especial, diante da incidência da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e veicular sem mandado é
válida quando há fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP,
corroborada por elementos concretos observados pelos agentes
estatais. 2. A análise de justa causa para busca foi justificada
pelas provas colhidas durante a instrução, não cabendo o reexame em
recurso especial, diante da incidência da Súmula 7/STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada:  STF, AgRg no ARE 1.458.795, Min. Alexandre de
Moraes, DJe de 28/2/2024; STJ, HC n. 774.140/SP, Min. Rogerio
Schietti Cruz, DJe de 28/10/2022; STJ, AgRg no HC n. 891.076/MG,
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 2/5/2024, STJ, AgRg no HC n.
883.286/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
