{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77068,"origem":"stj","sha256_origem":"9ee0af8394630292616b1c79c66cbc3712059a9cdf94ff04e2cffb8af8b611be","registro_original":{"id_fonte":"000891112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167957","numero_registro":"202403317277","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL . RECEPTAÇÃO E\nPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ÔNUS DA PROVA. MAUS ANTECEDENTES.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nesta\nextensão, negou-lhe provimento, mantendo a condenação por receptação\ne porte ilegal de arma de fogo.\n2. O Tribunal de origem confirmou a condenação, destacando que os\nelementos probatórios colhidos durante a instrução criminal indicam\ncom clareza que o recorrente estava na posse do aparelho telefônico\nque sabia ser produto de crime e que tinha conhecimento acerca da\nexistência da arma de fogo.\n3. A decisão monocrática aplicou a Súmula 7/STJ, impedindo o reexame\nde provas em recurso especial.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste na\npossibilidade de reexame do acervo fático-probatório para absolvição\ndo réu.\n5. A discussão também envolve a possibilidade de aplicação do\ndireito ao esquecimento para afastar a valoração negativa de\nantecedentes criminais.\nIII. Razões de decidir6. A alteração do julgado demandaria reexame\ndo acervo fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme\nSúmula 7/STJ.\n7. A apreensão de bens em posse do agravante autoriza a presunção de\nciência da origem ilícita, conforme art. 156 do CPP, sem inversão\nindevida do ônus da prova.\n8. A valoração de maus antecedentes é válida, pois a condenação\nanterior foi extinta em período inferior a 10 anos antes do novo\ndelito.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A apreensão de bens em posse do agente\nautoriza a presunção de ciência da origem ilícita 2. A valoração de\nmaus antecedentes é válida quando a condenação anterior foi extinta\nem período inferior a 10 anos antes do novo delito.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 156; CP, art. 64, I.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.112.836/SP,\nrelator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 4/6/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.309.936/SP, relator Ministro\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma,\njulgado em 14/5/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.322.750/SP, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n13/6/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.599.892/SP, relator Ministro\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024; STJ, AgRg\nno HC n. 909.780/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta\nTurma, julgado em 26/8/2024; AgRg no AREsp n. 2.532.257/SP, relator\nMinistro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),\nSexta Turma, julgado em 26/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n.\n2.474.847/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\njulgado em 20/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"88e1d7ba95f7a485ea860fa68f7712201aeaf19dbe033ca823dbc5c5b047b56f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
