# Registro público: STJ — 2160063

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77070/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77070.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbc4471ff557e2fec8e70f6be6d0179d7c7699be6446c9b012b04a179d0b3737

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, fundamentado na Súmula n. 231 do STJ, que impede
a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância
atenuante.
2. A recorrente busca a redução da pena na segunda fase da
dosimetria, alegando a incidência de circunstância atenuante por
confissão do crime, conforme art. 65, inciso III, alínea "d", do
Código Penal.
3. O Tribunal de origem fixou a pena no mínimo legal,
impossibilitando a redução pela atenuante, em conformidade com a
Súmula n. 231 do STJ.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a incidência de
circunstância atenuante pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal,
em face do entendimento consolidado na Súmula n. 231 do STJ.

### III. Razões de decidir

5. A decisão agravada foi mantida, pois a defesa não apresentou
argumentos capazes de alterar a compreensão firmada, respeitando o
princípio da reserva legal e a Súmula n. 231 do STJ.
6. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para
revisar precedentes vinculantes fixados pelo Supremo Tribunal
Federal, conforme o Tema 158 da repercussão geral.
7. A fixação de penas fora dos limites legais violaria o princípio
da legalidade e comprometeria a separação de poderes.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A incidência de circunstância atenuante não
pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme o entendimento
vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão
geral. 2. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para
revisar precedentes vinculantes fixados pelo Supremo Tribunal
Federal. 3. A circunstância atenuante não pode conduzir à redução da
pena abaixo do mínimo legal."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, inciso III,
alínea "d"; Súmula n. 231 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.869.764/MS, Terceira
Seção, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Min.
Messod Azulay Neto, DJe de 18/9/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA
ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, fundamentado na Súmula n. 231 do STJ, que impede
a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância
atenuante.
2. A recorrente busca a redução da pena na segunda fase da
dosimetria, alegando a incidência de circunstância atenuante por
confissão do crime, conforme art. 65, inciso III, alínea "d", do
Código Penal.
3. O Tribunal de origem fixou a pena no mínimo legal,
impossibilitando a redução pela atenuante, em conformidade com a
Súmula n. 231 do STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a incidência de
circunstância atenuante pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal,
em face do entendimento consolidado na Súmula n. 231 do STJ.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada foi mantida, pois a defesa não apresentou
argumentos capazes de alterar a compreensão firmada, respeitando o
princípio da reserva legal e a Súmula n. 231 do STJ.
6. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para
revisar precedentes vinculantes fixados pelo Supremo Tribunal
Federal, conforme o Tema 158 da repercussão geral.
7. A fixação de penas fora dos limites legais violaria o princípio
da legalidade e comprometeria a separação de poderes.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A incidência de circunstância atenuante não
pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme o entendimento
vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão
geral. 2. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para
revisar precedentes vinculantes fixados pelo Supremo Tribunal
Federal. 3. A circunstância atenuante não pode conduzir à redução da
pena abaixo do mínimo legal."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, inciso III,
alínea "d"; Súmula n. 231 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.869.764/MS, Terceira
Seção, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Min.
Messod Azulay Neto, DJe de 18/9/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Separação de poderes: independência, harmonia e limites](https://wikijuridica.com.br/constitucional/separacao-de-poderes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um Poder tenta ampliar suas próprias atribuições às custas de outro — o Executivo legislando por decreto matéria reservada ao Congresso, ou o Legislativo tentando reformar decisão judicial transitada em julgado —, o argumento que normalmente barra a manobra é a separação de poderes. Não se trata apenas de organização administrativa: é uma garantia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** poderes, separacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 224c6cc96f1816c2dcc196df34b44edee4634f40734b88ba5fda824f1daacb07
- **SHA-256 do registro documental:** cbc4471ff557e2fec8e70f6be6d0179d7c7699be6446c9b012b04a179d0b3737
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fseparacao-de-poderes%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** cbc4471ff557e2fec8e70f6be6d0179d7c7699be6446c9b012b04a179d0b3737
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

