{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77074,"origem":"stj","sha256_origem":"371c415ccf6657e90d1ae54353b44b09043b008b94dbbc44923ee73fe7e02573","registro_original":{"id_fonte":"000891118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"926879","numero_registro":"202402432448","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL.\nGRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na\nfixação do regime inicial fechado para cumprimento de pena.\n2. O Tribunal de origem fixou o regime fechado com base na gravidade\nconcreta do delito, considerando o roubo praticado em concurso de\nagentes, com grave ameaça mediante uso de arma de fogo, em via\npública e contra vítima solitária.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a fixação de regime prisional mais gravoso do que o indicado pela\nquantidade da pena é justificada pela gravidade concreta do delito.\nIII. Razões de decidir4. A decisão de fixar o regime fechado foi\nfundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus\noperandi, o que justifica a imposição de regime mais severo.\n5. A jurisprudência admite a fixação de regime mais gravoso quando\ndemonstrada a gravidade concreta do delito, mesmo que a pena-base\ntenha sido fixada no mínimo legal.\n6. Não há violação dos enunciados das Súmulas 440 do STJ e 718 e 719\ndo STF, pois a decisão está devidamente fundamentada em elementos\nconcretos.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"A fixação de regime prisional mais gravoso é\njustificada pela gravidade concreta do delito, evidenciada pelo\nmodus operandi, mesmo que a pena-base tenha sido fixada no mínimo\nlegal\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 33, §§ 2º e 3º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 594.720/SP, Rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01.09.2020; STJ, AgRg no\nHC 563.481/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado\nem 18.08.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e6d5537596e55564d36b8006b85736fc88fd4fca833f190e874c5f254b370a45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
