{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77080,"origem":"stj","sha256_origem":"d074e15d23a16283b750f1232430b82670ea1f2db454e8280ffd82aa9a01c84f","registro_original":{"id_fonte":"000891124","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"891779","numero_registro":"202400488203","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES\nDE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADES.\nFUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. ERRO NA\nDOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA HÁ MAIS DE 19 ANOS.\n\"NULIDADE DE ALGIBEIRA\" OU \"DE BOLSO\". ANÁLISE OBJETIVA. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Na hipótese dos autos, a defesa se insurge, em síntese, contra\nacórdão de apelação que condenou o paciente pelos crimes de\nreceptação e posse ilegal de arma de fogo. Contudo, o acórdão\nimpugnado foi proferido há mais de 19 anos, em 2/6/2005, tendo a\ndefesa se insurgido contra as alegadas nulidades apenas na presente\noportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira.\n2. Relevante destacar, outrossim, que o tema foi tratado de forma\nobjetiva e não subjetiva. Quer dizer que não se está a afirmar que a\ndefesa, deliberadamente, teve a intenção de \"guardar a nulidade no\nbolso\", mas que a não alegação de uma nulidade oportunamente revela\nsua aceitação e a suscitação posterior denota comportamento\ncontraditório, o que não é aceito pela jurisprudência pátria.\n(AgRg no HC n. 792.187/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"47ee70acbc46ef3fa26281fc4e0e42bf588376f4e211348c89c4576a51ff429c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
