{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77101,"origem":"stj","sha256_origem":"382a809c3aa8a62f4c276a5ed3c01ac541f4bf7271f5d7ca2f434b85852c6e75","registro_original":{"id_fonte":"000891186","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"927942","numero_registro":"202402495560","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.\nINOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE\nFUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.\nNECESSIDADE DE SE FAZER CESSAR ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.\nCONTEMPORANEIDADE. JUÍZO DE NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA.\nSUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - Quanto a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, o\nprazo para a conclusão da instrução criminal não tem as\ncaracterísticas de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se\nimprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir\no excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos\nprazos para os atos processuais. Precedentes.\nII - No presente caso, verifica-se que a tramitação processual\nocorre dentro da razoabilidade de tempo esperada, todavia marcada\npor suas particularidades (a ação conta com 12 denunciados e um\ndeles não foi encontrado para a citação, sendo determinado o\ndesmembramento do processo), não havendo qualquer elemento que\nevidencie a desídia dos órgãos estatais na condução feito, razão\npela qual não se vislumbra, por ora, o alegado constrangimento\nilegal passível de ser sanado pela presente via.\nIII - A análise da decisão que decretou a prisão preventiva, bem\ncomo do acórdão objurgado, permitem a conclusão de que a prisão\ncautelar  encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da\nordem pública, em razão da gravidade concreta das condutas\natribuídas, haja vista, ser a paciente integrante de organização\ncriminosa responsável pela execução da prática de homicídio\nqualificado, sendo responsável por outras execuções e realização de\ncomércio e transporte de entorpecentes e armas de fogo, inclusive de\nuso restrito.\nIV - Ora, a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que\nse justifica a decretação de prisão como forma de fazer cessar ou\ndiminuir a atuação de suposto membro de grupo criminoso.\nPrecedentes.\nV - A contemporaneidade não se restringe ao tempo da consumação do\ncrime, mas à avaliação da necessidade e adequação da medida ao\nmomento de sua decretação, ainda que a conduta tenha sido praticada\nem período passado.\nVI - Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão, pois há nos autos elementos hábeis a\nrecomendar a manutenção de sua custódia cautelar.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8857f7417be57d3fbe6812c817e64d246a017b89c17d63d5b728beeb2af0efd3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
