{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77104,"origem":"stj","sha256_origem":"200e2786a385cd663fd327ade4172e7efd81aef3db230d8bd558f3ae55d144dd","registro_original":{"id_fonte":"000891189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"940321","numero_registro":"202403203686","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.\nAutorização para viagem. Recurso desprovido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra\ndecisão que concedeu habeas corpus para autorizar viagem do paciente\nao exterior, condicionada à apresentação ao juízo antes e após o\nretorno.\n2. O paciente foi condenado a oito anos de reclusão por crime\nprevisto no art. 213, § 1º, do Código Penal, com direito de recorrer\nem liberdade. Pedido de autorização para viagem ao exterior foi\nindeferido em primeiro grau.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a autorização para\nviagem ao exterior pode ser concedida a réu condenado, que recorre\nem liberdade, sem que isso configure risco à eficácia do provimento\njurisdicional.\nIII. Razões de decidir\n4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de\nalterar a decisão anterior, que foi mantida por seus próprios\nfundamentos.\n5. A jurisprudência do STJ autoriza viagens ao exterior para réus\nque respondem em liberdade, desde que não haja risco concreto de\nfuga ou ineficácia do provimento jurisdicional.\n6. O paciente respondeu a todo o processo em liberdade e compareceu\na todos os atos judiciais, não demonstrando intenção de fuga.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"A autorização para viagem ao exterior pode ser\nconcedida a réu condenado que recorre em liberdade, desde que não\nhaja risco concreto de fuga ou ineficácia do provimento\njurisdicional\".\nDispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, I e II; 319; 320.\nJurisprudência relevante citada: STJ, HC 318.346/RJ, Rel. Min.\nLeopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 02.06.2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"66f55fbdc39bc3060dad94191b5078041ef7552d4df01b1d0bb44d6b91c4fca9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
