# Registro público: STJ — 940321

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77104/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77104.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 200e2786a385cd663fd327ade4172e7efd81aef3db230d8bd558f3ae55d144dd

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão que concedeu habeas corpus para autorizar viagem do paciente
ao exterior, condicionada à apresentação ao juízo antes e após o
retorno.
2. O paciente foi condenado a oito anos de reclusão por crime
previsto no art. 213, § 1º, do Código Penal, com direito de recorrer
em liberdade. Pedido de autorização para viagem ao exterior foi
indeferido em primeiro grau.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a autorização para
viagem ao exterior pode ser concedida a réu condenado, que recorre
em liberdade, sem que isso configure risco à eficácia do provimento
jurisdicional.

### III. Razões de decidir

4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de
alterar a decisão anterior, que foi mantida por seus próprios
fundamentos.
5. A jurisprudência do STJ autoriza viagens ao exterior para réus
que respondem em liberdade, desde que não haja risco concreto de
fuga ou ineficácia do provimento jurisdicional.
6. O paciente respondeu a todo o processo em liberdade e compareceu
a todos os atos judiciais, não demonstrando intenção de fuga.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A autorização para viagem ao exterior pode ser
concedida a réu condenado que recorre em liberdade, desde que não
haja risco concreto de fuga ou ineficácia do provimento
jurisdicional".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, I e II; 319; 320.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 318.346/RJ, Rel. Min.
Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 02.06.2015.

## Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.
Autorização para viagem. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão que concedeu habeas corpus para autorizar viagem do paciente
ao exterior, condicionada à apresentação ao juízo antes e após o
retorno.
2. O paciente foi condenado a oito anos de reclusão por crime
previsto no art. 213, § 1º, do Código Penal, com direito de recorrer
em liberdade. Pedido de autorização para viagem ao exterior foi
indeferido em primeiro grau.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a autorização para
viagem ao exterior pode ser concedida a réu condenado, que recorre
em liberdade, sem que isso configure risco à eficácia do provimento
jurisdicional.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de
alterar a decisão anterior, que foi mantida por seus próprios
fundamentos.
5. A jurisprudência do STJ autoriza viagens ao exterior para réus
que respondem em liberdade, desde que não haja risco concreto de
fuga ou ineficácia do provimento jurisdicional.
6. O paciente respondeu a todo o processo em liberdade e compareceu
a todos os atos judiciais, não demonstrando intenção de fuga.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A autorização para viagem ao exterior pode ser
concedida a réu condenado que recorre em liberdade, desde que não
haja risco concreto de fuga ou ineficácia do provimento
jurisdicional".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, I e II; 319; 320.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 318.346/RJ, Rel. Min.
Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 02.06.2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 200e2786a385cd663fd327ade4172e7efd81aef3db230d8bd558f3ae55d144dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

