# Registro público: STJ — 848264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77108/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77108.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c88e521669362c15ed3631a4ae077a702c705189012c481ee1b9276fcd8d7a1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891193
- **Número de registro na fonte:** 202302985043
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso
próprio, visando redimensionar a pena e reconhecer crime único em
vez de concurso formal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O paciente foi condenado em primeira instância a 10 anos e 8
meses de reclusão, com pena reduzida em apelação para 9 anos e 26
dias. A defesa alegou constrangimento ilegal, sustentando crime
único e confissão espontânea.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o habeas corpus em substituição ao recurso próprio, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de
ofício.
- **Item 4 (texto oficial):** A defesa busca o reconhecimento de crime único e a incidência da
atenuante de confissão espontânea.
III. Razões de decidir5. O habeas corpus não foi conhecido por ser
substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento pacificado no
STJ e STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Não se constatou flagrante ilegalidade que justificasse a
concessão da ordem de ofício, uma vez que a alegação de crime único
foi refutada pela pluralidade de vítimas e a confissão não foi
considerada espontânea, uma vez que o paciente negou sua
participação na empreitada delitiva.
- **Item 7 (texto oficial):** A alteração da decisão demandaria reexame de provas, o que é
vedado na via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A
pluralidade de vítimas em roubo configura concurso formal, não crime
único."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis
Junior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel.
Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27.03.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso
próprio, visando redimensionar a pena e reconhecer crime único em
vez de concurso formal.
2. O paciente foi condenado em primeira instância a 10 anos e 8
meses de reclusão, com pena reduzida em apelação para 9 anos e 26
dias. A defesa alegou constrangimento ilegal, sustentando crime
único e confissão espontânea.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o habeas corpus em substituição ao recurso próprio, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de
ofício.
4. A defesa busca o reconhecimento de crime único e a incidência da
atenuante de confissão espontânea.
III. Razões de decidir5. O habeas corpus não foi conhecido por ser
substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento pacificado no
STJ e STF.
6. Não se constatou flagrante ilegalidade que justificasse a
concessão da ordem de ofício, uma vez que a alegação de crime único
foi refutada pela pluralidade de vítimas e a confissão não foi
considerada espontânea, uma vez que o paciente negou sua
participação na empreitada delitiva.
7. A alteração da decisão demandaria reexame de provas, o que é
vedado na via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A
pluralidade de vítimas em roubo configura concurso formal, não crime
único."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis
Junior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel.
Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27.03.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 5c88e521669362c15ed3631a4ae077a702c705189012c481ee1b9276fcd8d7a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5c88e521669362c15ed3631a4ae077a702c705189012c481ee1b9276fcd8d7a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

