{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77116,"origem":"stj","sha256_origem":"2c2a482e0a347dfd1329c09ab1388fb9308d7f21d700cd5c363c5b2d4c44ff3e","registro_original":{"id_fonte":"000891201","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"947602","numero_registro":"202403592519","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE\nDESEMBARGADOR QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HC IMPETRADO NA CORTE DE\nORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNICAS ORDINÁRIAS E DE\nMANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DO PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nINTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E APELAÇÃO. OFENSA AO\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PATENTE\nILEGALIDADE NA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO.\nAGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do\nart. 105, I, \"c\", da CF, somente é inaugurada quando a decisão\njudicial atacada tiver sido proferida por Tribunal, o que implica na\nexigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com\nmanifestação do órgão colegiado. Precedentes do STJ. Situação em que\no habeas corpus aqui impetrado se volta contra decisão monocrática\nde Relator.\n2. Não se revela teratológica a decisão do Desembargador Relator do\nhabeas corpus impetrado na Corte de origem por entender que \"o\nhabeas corpus não deve ser utilizado como via substitutiva de\nrecursos previstos em lei, no caso a apelação criminal, até porque a\nutilização do writ como sucedâneo de recurso próprio avilta o\nprincípio do amplo contraditório, porque suprimidas as etapas\nprevistas para o recurso cabível\".\n3. A ausência de prévia deliberação sobre o mérito da controvérsia\npelas instâncias ordinárias impede a manifestação desta Corte a\nrespeito do tema, sob pena de indevida supressão de instância.\n4. Situação em que deve ser observado o princípio da\nunirecorribilidade recursal, sendo pacífico o entendimento desta\nCorte Superior no sentido de \"a interposição do recurso cabível\ncontra o ato impugnado e a contemporânea impetração de habeas corpus\npara igual pretensão somente permitirá o exame do writ se for este\ndestinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir\npedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e que\nreflita mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses,\no habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões\nidênticas deve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese,\nainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na\nliberdade individual\" (HC n. 482.549/SP, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de\n3/4/2020).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4609a0598bd5288e52c9f55f6961070828dbcd9e20b6e932c9944f2cb8d2b3fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
