# Registro público: STJ — 941629

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77117/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77117.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8c9edbcc629ef9cfc347ce6bd2ebbf3ed4d29ba826ebed93c7cdf33610cf83a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891202
- **Número de registro na fonte:** 202403278866
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE
REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava
constrangimento ilegal em razão do indeferimento do pedido de
progressão ao regime aberto.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante sustenta que a negativa do benefício se baseou em
fundamentos inidôneos, como o tempo de pena remanescente e a
gravidade dos crimes, além de alegar que seu comportamento
carcerário seria excepcional se atualizado.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a negativa de progressão de regime, fundamentada na ausência de
requisito subjetivo devido a faltas graves recentes, configura
constrangimento ilegal.
III. Razões de decidir4. A prática de faltas graves recentes durante
a execução penal demonstra a ausência de requisito subjetivo para
concessão de benefícios, conforme entendimento consolidado do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** O atestado de boa conduta carcerária não assegura automaticamente
a progressão de regime, cabendo ao juiz das execuções a análise dos
critérios subjetivos.
- **Item 6 (texto oficial):** Não há limite temporal para o preenchimento do requisito
subjetivo, devendo ser considerado todo o período de execução da
pena.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prática de faltas graves recentes é
indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da
progressão de regime. 2. O atestado de boa conduta carcerária não
assegura automaticamente a progressão de regime. 3. Não há limite
temporal para a análise do requisito subjetivo, devendo ser
considerado todo o período de execução da pena."
Dispositivos relevantes citados:  Lei de Execução Penal, art. 112.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 770.399/RN, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023;
STJ, EDcl no AgRg no HC n. 668.348/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 9/11/2021; STJ, AgRg no HC 821.450/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
16/4/2024; STJ, AgRg no HC n. 820.197/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023; STJ, AgRg no HC n.
791.487/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 22/5/2023; AgRg no HC n. 778.067/SC, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/3/2023.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE
REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava
constrangimento ilegal em razão do indeferimento do pedido de
progressão ao regime aberto.
2. O agravante sustenta que a negativa do benefício se baseou em
fundamentos inidôneos, como o tempo de pena remanescente e a
gravidade dos crimes, além de alegar que seu comportamento
carcerário seria excepcional se atualizado.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a negativa de progressão de regime, fundamentada na ausência de
requisito subjetivo devido a faltas graves recentes, configura
constrangimento ilegal.
III. Razões de decidir4. A prática de faltas graves recentes durante
a execução penal demonstra a ausência de requisito subjetivo para
concessão de benefícios, conforme entendimento consolidado do STJ.
5. O atestado de boa conduta carcerária não assegura automaticamente
a progressão de regime, cabendo ao juiz das execuções a análise dos
critérios subjetivos.
6. Não há limite temporal para o preenchimento do requisito
subjetivo, devendo ser considerado todo o período de execução da
pena.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prática de faltas graves recentes é
indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da
progressão de regime. 2. O atestado de boa conduta carcerária não
assegura automaticamente a progressão de regime. 3. Não há limite
temporal para a análise do requisito subjetivo, devendo ser
considerado todo o período de execução da pena."
Dispositivos relevantes citados:  Lei de Execução Penal, art. 112.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 770.399/RN, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023;
STJ, EDcl no AgRg no HC n. 668.348/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 9/11/2021; STJ, AgRg no HC 821.450/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
16/4/2024; STJ, AgRg no HC n. 820.197/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023; STJ, AgRg no HC n.
791.487/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 22/5/2023; AgRg no HC n. 778.067/SC, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/3/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** a8c9edbcc629ef9cfc347ce6bd2ebbf3ed4d29ba826ebed93c7cdf33610cf83a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a8c9edbcc629ef9cfc347ce6bd2ebbf3ed4d29ba826ebed93c7cdf33610cf83a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

