{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77119,"origem":"stj","sha256_origem":"b2e41fc4b80f7ab68b47c86e12d8892cefff5162d437b5cff614896af1fe00b6","registro_original":{"id_fonte":"000891204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"940807","numero_registro":"202403232375","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nPROGRESSÃO DE REGIME. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem\ncomo escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir.\nNo entanto, sua natureza urgente exige prova pré-constituída das\nalegações, não comportando dilação probatória.\n2. A inicial do writ, contudo, não veio acompanhada de documentos\naptos a comprovar o alegado constrangimento de que estaria o\npaciente sendo vítima, e até mesmo a inauguração da competência\ndesta Corte Superior, o que prejudica, sobremaneira, o adequado\nexame do caso, haja vista que não foi juntada aos autos a cópia\ndigital da decisão de determinou a regressão do regime.\n3. Além disso, o pleito de progressão de regime não foi objeto de\ncognição aprofundada pela Corte de origem, o que obsta a apreciação\nde tal matéria por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de\nincidir em indevida supressão de instância e em violação da\ncompetência constitucionalmente definida para esta Corte.\nPrecedentes.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b76af17add9dd353fb68a32cab43c92a273e4a836cd833bb391d41f1c4a6fe4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
