# Registro público: STJ — 940807

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77119/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77119.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2e41fc4b80f7ab68b47c86e12d8892cefff5162d437b5cff614896af1fe00b6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
PROGRESSÃO DE REGIME. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir.
No entanto, sua natureza urgente exige prova pré-constituída das
alegações, não comportando dilação probatória.
- **Item 2 (texto oficial):** A inicial do writ, contudo, não veio acompanhada de documentos
aptos a comprovar o alegado constrangimento de que estaria o
paciente sendo vítima, e até mesmo a inauguração da competência
desta Corte Superior, o que prejudica, sobremaneira, o adequado
exame do caso, haja vista que não foi juntada aos autos a cópia
digital da decisão de determinou a regressão do regime.
- **Item 3 (texto oficial):** Além disso, o pleito de progressão de regime não foi objeto de
cognição aprofundada pela Corte de origem, o que obsta a apreciação
de tal matéria por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de
incidir em indevida supressão de instância e em violação da
competência constitucionalmente definida para esta Corte.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
PROGRESSÃO DE REGIME. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir.
No entanto, sua natureza urgente exige prova pré-constituída das
alegações, não comportando dilação probatória.
2. A inicial do writ, contudo, não veio acompanhada de documentos
aptos a comprovar o alegado constrangimento de que estaria o
paciente sendo vítima, e até mesmo a inauguração da competência
desta Corte Superior, o que prejudica, sobremaneira, o adequado
exame do caso, haja vista que não foi juntada aos autos a cópia
digital da decisão de determinou a regressão do regime.
3. Além disso, o pleito de progressão de regime não foi objeto de
cognição aprofundada pela Corte de origem, o que obsta a apreciação
de tal matéria por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de
incidir em indevida supressão de instância e em violação da
competência constitucionalmente definida para esta Corte.
Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
