# Registro público: STJ — 945492

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e18630e0de8e0fcef9bea988147ce83ea610cf2f7d8fc76edd7151fcf803038d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891207
- **Número de registro na fonte:** 202403482111
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. DECISÃO QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. REABERTURA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A justificação criminal se destina à obtenção de provas novas com
o objetivo de subsidiar revisão criminal, não sendo o meio jurídico
adequado para nova oitiva de testemunhas cujos depoimentos já
tiverem sido colhidos no curso da ação penal que se busca anular.
Precedentes (RHC n. 101.478/RJ, de minha relatoria, Quinta Turma,
DJe 9/4/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a Corte local ratificou a fundamentação do Juízo de
primeiro grau e manteve o indeferimento do pedido de justificação
criminal, destacando, em síntese, que, além de o réu já dispor de
base empírica suficiente para a propositura da ação revisional, a
prova pretendida não pode ser caracterizada como nova e não serve
para amparar eventual revisão criminal. Com efeito, as instâncias
ordinárias apontaram que o pleito defensivo busca, em verdade, a
reabertura da instrução criminal para discutir a valoração sobre
documento já constante nos autos, que não foi o elemento central
para a condenação do paciente e que sequer foi mencionado na
sentença condenatória ou, ainda, no acórdão de apelação.
- **Item 3 (texto oficial):** Portanto, além de a prova pretendida não ser caracterizada como
nova para fins de amparar eventual revisão criminal, a pretensão de
oitiva do perito, em uma tentativa de comprovar a falsificação de um
documento pela mãe da vítima, não seria apta a infirmar o édito
condenatório, tendo em vista que o referido documento não foi o
elemento central para a condenação do paciente pelo crime de estupro
de vulnerável. Para alterar as conclusões das instâncias
ordinárias, nos moldes pretendidos pela combativa defesa, seria
necessário amplo revolvimento de matéria fático-probatória,
providência inviável na via estreita do habeas corpus, consoante
pacífico entendimento desta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. DECISÃO QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. REABERTURA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A justificação criminal se destina à obtenção de provas novas com
o objetivo de subsidiar revisão criminal, não sendo o meio jurídico
adequado para nova oitiva de testemunhas cujos depoimentos já
tiverem sido colhidos no curso da ação penal que se busca anular.
Precedentes (RHC n. 101.478/RJ, de minha relatoria, Quinta Turma,
DJe 9/4/2019).
2. Na hipótese, a Corte local ratificou a fundamentação do Juízo de
primeiro grau e manteve o indeferimento do pedido de justificação
criminal, destacando, em síntese, que, além de o réu já dispor de
base empírica suficiente para a propositura da ação revisional, a
prova pretendida não pode ser caracterizada como nova e não serve
para amparar eventual revisão criminal. Com efeito, as instâncias
ordinárias apontaram que o pleito defensivo busca, em verdade, a
reabertura da instrução criminal para discutir a valoração sobre
documento já constante nos autos, que não foi o elemento central
para a condenação do paciente e que sequer foi mencionado na
sentença condenatória ou, ainda, no acórdão de apelação.
3. Portanto, além de a prova pretendida não ser caracterizada como
nova para fins de amparar eventual revisão criminal, a pretensão de
oitiva do perito, em uma tentativa de comprovar a falsificação de um
documento pela mãe da vítima, não seria apta a infirmar o édito
condenatório, tendo em vista que o referido documento não foi o
elemento central para a condenação do paciente pelo crime de estupro
de vulnerável. Para alterar as conclusões das instâncias
ordinárias, nos moldes pretendidos pela combativa defesa, seria
necessário amplo revolvimento de matéria fático-probatória,
providência inviável na via estreita do habeas corpus, consoante
pacífico entendimento desta Corte Superior.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** e18630e0de8e0fcef9bea988147ce83ea610cf2f7d8fc76edd7151fcf803038d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e18630e0de8e0fcef9bea988147ce83ea610cf2f7d8fc76edd7151fcf803038d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

