{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77124,"origem":"stj","sha256_origem":"0d3111f8e487407666a002ff1fab0826f203a77fe114617a75566b133f9f0c0d","registro_original":{"id_fonte":"000891214","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"893439","numero_registro":"202400594621","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO.\nPRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. LASTRO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.\nAUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE QUE OS ENTORPECENTES ERAM\nDESTINADOS À VENDA. POUCA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.\nDESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI 11.343/06. ORDEM CONCEDIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus substitutivo impetrado em favor de paciente\ncondenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06),\ncom pena de 5 anos e 10 dias de reclusão. Defesa busca\ndesclassificação para uso de drogas (art. 28 da Lei 11.343/06).\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do\npaciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse\npara consumo próprio.\nIII. Razões de decidir\n3. A revaloração das provas não permite afirmar com segurança que a\ndroga apreendida era destinada à venda.\n4. A apreensão da droga em poder do acusado, por si só, não indica a\nrealização do tipo inserto no art. 33 da Lei de Drogas, notadamente\nse considerada a pouca quantidade que foi encontrada. Além disso,\nnão foram localizados petrechos comuns a essa prática (balança de\nprecisão, calculadora, recipientes para embalar a droga, etc). Em\nsuma, baseou-se a sentença apenas na palavra dos policiais e\napreensão dos entorpecentes, cuja quantidade, a meu ver, - 09 (nove)\npedras de crack pesando 1,70 g (um grama e setenta centigramas), 03\n(três) unidades de papelotes de cocaína pesando 3,08g (três gramas\ne oito centigramas), e 11 (onze) pedras de crack pesando 2,96g (duas\ngramas e noventa e seis centigramas) (e-STJ fls.277) - , ajusta-se\nao que prescreve o art. 28 da Lei de Drogas, autorizando concluir\nque o réu a tinha para uso próprio.\n5. A quantidade de droga apreendida é compatível com o consumo\npessoal, prevalecendo o princípio do in dubio pro reo.\n6. A jurisprudência do STJ exige quadro seguro sobre autoria e\nmaterialidade para condenação por tráfico, prevalecendo o tipo do\nart. 28 em caso de dúvida.\nIV. Dispositivo\n6. Ordem concedida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo mp julgamewnto, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca (voto-vista), Joel Ilan\nPaciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 PAR:00002 ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(TIPO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO - FATOS INCONTROVERSOS - REVALORAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2415399>>-AL\n(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA E\nMATERIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 687674>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"035a3ec99bd3f21028c7273cb92e2c4fd1df32565ab48c7cb72fd2fe6becba87","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
