# Registro público: STJ — 201650

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77127/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77127.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bbd58485f2543e1e039e800976d396776bb8f8622883843c7a9ff6b172ca1183

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891253
- **Número de registro na fonte:** 202402734795
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE
DOS FATOS E HABITUALIDADE DELITIVA DOS AGENTES. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. ATUALIDADE DA MEDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
manteve a prisão preventiva dos agravantes por associação ao tráfico
interestadual de entorpecentes. A decisão de primeiro grau
fundamentou a prisão cautelar na necessidade de garantir a ordem
pública, dada a gravidade dos fatos apurados e a reiterada conduta
delitiva dos agentes.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a legalidade e a fundamentação da prisão preventiva dos
agravantes, considerando a alegação de falta de motivação concreta e
ausência de contemporaneidade da medida.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta dos fatos e à
habitualidade delitiva dos agravantes.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A medida foi considerada contemporânea, uma vez que os indícios
de autoria surgiram no curso das investigações, quando requerida a
decretação da prisão cautelar, e porque a necessidade de se
interromper a atividade criminosa do grupo permanece atual.
IV. Dispositivo e tese5. Recurso não provido.
Tese de julgamento:  1. A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de garantir a ordem pública e interromper a atuação de
organização criminosa. 2. A habitualidade delitiva e a gravidade
concreta dos fatos fundamentam a custódia cautelar. 3. A
contemporaneidade dos indícios de autoria legitima a decretação da
prisão preventiva.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 313, §
2º; CPP, art. 315.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 122182,
Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014; STJ, AgRg no
HC n. 914.672/SC, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
1/7/2024; STJ, AgRg no HC n. 859.811/RO, Min. Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 27/11/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE
DOS FATOS E HABITUALIDADE DELITIVA DOS AGENTES. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. ATUALIDADE DA MEDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
manteve a prisão preventiva dos agravantes por associação ao tráfico
interestadual de entorpecentes. A decisão de primeiro grau
fundamentou a prisão cautelar na necessidade de garantir a ordem
pública, dada a gravidade dos fatos apurados e a reiterada conduta
delitiva dos agentes.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a legalidade e a fundamentação da prisão preventiva dos
agravantes, considerando a alegação de falta de motivação concreta e
ausência de contemporaneidade da medida.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta dos fatos e à
habitualidade delitiva dos agravantes.
4. A medida foi considerada contemporânea, uma vez que os indícios
de autoria surgiram no curso das investigações, quando requerida a
decretação da prisão cautelar, e porque a necessidade de se
interromper a atividade criminosa do grupo permanece atual.
IV. Dispositivo e tese5. Recurso não provido.
Tese de julgamento:  1. A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de garantir a ordem pública e interromper a atuação de
organização criminosa. 2. A habitualidade delitiva e a gravidade
concreta dos fatos fundamentam a custódia cautelar. 3. A
contemporaneidade dos indícios de autoria legitima a decretação da
prisão preventiva.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 313, §
2º; CPP, art. 315.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 122182,
Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014; STJ, AgRg no
HC n. 914.672/SC, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
1/7/2024; STJ, AgRg no HC n. 859.811/RO, Min. Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 27/11/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bbd58485f2543e1e039e800976d396776bb8f8622883843c7a9ff6b172ca1183
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

