# Registro público: STJ — 749898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-28
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7713/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7713.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5b5cad1c5ac55c1880ea64b46c002727aad2f40526ef2ce62cb1410b029731f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LESÃO
CORPORAL E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM
LIBERTATIS. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 691 DO STF.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O mérito da impetração originária não foi analisado pelo
Tribunal a quo. Atrai-se à hipótese o impeditivo do enunciado n. 691
da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que só é ultrapassado se a
ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta percepção do
julgador.
- **Item 2 (texto oficial):** O Juízo monocrático decretou a prisão preventiva do paciente, em
razão da periculosidade concreta da conduta, evidenciada pela
grande quantidade de droga apreendida no interior de um veículo
roubado, após perseguição e fuga, que ocasionou lesões corporais em
dois agentes da polícia rodoviária federal, o que justifica, de
maneira idônea, a segregação cautelar para a garantia da ordem
pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LESÃO
CORPORAL E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM
LIBERTATIS. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 691 DO STF.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O mérito da impetração originária não foi analisado pelo
Tribunal a quo. Atrai-se à hipótese o impeditivo do enunciado n. 691
da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que só é ultrapassado se a
ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta percepção do
julgador.
 2. O Juízo monocrático decretou a prisão preventiva do paciente, em
razão da periculosidade concreta da conduta, evidenciada pela
grande quantidade de droga apreendida no interior de um veículo
roubado, após perseguição e fuga, que ocasionou lesões corporais em
dois agentes da polícia rodoviária federal, o que justifica, de
maneira idônea, a segregação cautelar para a garantia da ordem
pública.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
