{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77130,"origem":"stj","sha256_origem":"0a142bdcbe75c856030019552a072de12cd7809f842ee19893b9033e9e5fa5ef","registro_original":{"id_fonte":"000891256","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"185021","numero_registro":"202302751993","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO  RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\nPRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de embargos de declaração opostos por terceiro\nsupostamente interessado no recurso em habeas corpus.\n2. A decisão agravada deixou de conhecer dos embargos de declaração\numa vez que opostos por terceiro (cônjuge do recorrente) para\ndebater questão não apreciada na decisão que negou provimento a\nrecurso ordinário em habeas corpus.\n3. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos que\nlevaram ao não conhecimento dos embargos de declaração, limitando-se\na debater questões não examinadas na decisão agravada, pugnando\npela restituição de bens e revogação da fiança arbitrada.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao\nprincípio da dialeticidade.\nIII. Razões de decidir5. O princípio da dialeticidade impõe ao\nrecorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da\ndecisão recorrida, o que não foi observado no caso.\n6. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do\nagravo regimental, conforme entendimento consolidado na\njurisprudência.\n7. Eventual direito de restituição de bens apreendidos, não\napreciado na decisão agravada, deve, necessariamente, ser perseguido\natravés das vias processuais adequadas, perante as instâncias\ncompetentes.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"O agravo regimental não pode ser conhecido\nquando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada, em observância ao princípio da dialeticidade.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.021, § 1º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 860.969/SP, Rel.\nMin. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023;\nSTJ, AgRg no HC 820.576/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 16/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f8f9f07d425a10f4b4af82d73217e66d871defcc4a9c59eb1f44e1a33ea40caf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
