# Registro público: STJ — 185021

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77130/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77130.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a142bdcbe75c856030019552a072de12cd7809f842ee19893b9033e9e5fa5ef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO  RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de embargos de declaração opostos por terceiro
supostamente interessado no recurso em habeas corpus.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada deixou de conhecer dos embargos de declaração
uma vez que opostos por terceiro (cônjuge do recorrente) para
debater questão não apreciada na decisão que negou provimento a
recurso ordinário em habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravante não impugnou especificamente os fundamentos que
levaram ao não conhecimento dos embargos de declaração, limitando-se
a debater questões não examinadas na decisão agravada, pugnando
pela restituição de bens e revogação da fiança arbitrada.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao
princípio da dialeticidade.
III. Razões de decidir5. O princípio da dialeticidade impõe ao
recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da
decisão recorrida, o que não foi observado no caso.
- **Item 6 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do
agravo regimental, conforme entendimento consolidado na
jurisprudência.
- **Item 7 (texto oficial):** Eventual direito de restituição de bens apreendidos, não
apreciado na decisão agravada, deve, necessariamente, ser perseguido
através das vias processuais adequadas, perante as instâncias
competentes.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "O agravo regimental não pode ser conhecido
quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada, em observância ao princípio da dialeticidade."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.021, § 1º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 860.969/SP, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023;
STJ, AgRg no HC 820.576/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 16/5/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO  RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de embargos de declaração opostos por terceiro
supostamente interessado no recurso em habeas corpus.
2. A decisão agravada deixou de conhecer dos embargos de declaração
uma vez que opostos por terceiro (cônjuge do recorrente) para
debater questão não apreciada na decisão que negou provimento a
recurso ordinário em habeas corpus.
3. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos que
levaram ao não conhecimento dos embargos de declaração, limitando-se
a debater questões não examinadas na decisão agravada, pugnando
pela restituição de bens e revogação da fiança arbitrada.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao
princípio da dialeticidade.
III. Razões de decidir5. O princípio da dialeticidade impõe ao
recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da
decisão recorrida, o que não foi observado no caso.
6. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do
agravo regimental, conforme entendimento consolidado na
jurisprudência.
7. Eventual direito de restituição de bens apreendidos, não
apreciado na decisão agravada, deve, necessariamente, ser perseguido
através das vias processuais adequadas, perante as instâncias
competentes.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "O agravo regimental não pode ser conhecido
quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada, em observância ao princípio da dialeticidade."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.021, § 1º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 860.969/SP, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023;
STJ, AgRg no HC 820.576/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 16/5/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
