# Registro público: STJ — 921062

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77133/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98e51efcfd85a2612edda01891fa6ecad4727824c62a924f938f5d211b469ec8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. BUSCA DOMICILIAR. TESE DE INVALIDADE.
EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude de
provas obtidas por busca em quarto de hotel sem autorização
judicial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante pleiteia o trancamento da ação penal originária,
sustentando a nulidade das provas obtidas de forma invasiva.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca realizada em quarto de hotel, sem mandado judicial,
configura ilicitude das provas e justifica o trancamento da ação
penal.
III. Razões de decidir4. O trancamento de ação penal por habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca
comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou
ausência de indícios de autoria e materialidade.
- **Item 5 (texto oficial):** A declaração de nulidade da busca domiciliar deve ser reservada a
casos de inequívoca demonstração, evitando usurpação da competência
das instâncias ordinárias na análise probatória.
- **Item 6 (texto oficial):** O reconhecimento prematuro da nulidade pode cercear a acusação,
impedindo o Ministério Público de demonstrar a legalidade da prova
durante a instrução processual.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "É prematuro o acolhimento do pedido de
trancamento da ação penal pelo reconhecimento da invalidade da busca
domiciliar quando controversas as versões apresentadas pela defesa
e pela acusação, o que torna imprescíndível a análise acurada da
prova processual, sob o contraditório, pelas instâncias ordinárias."
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI.
Jurisprudência relevante citada:  Não há menção a precedentes
específicos.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. BUSCA DOMICILIAR. TESE DE INVALIDADE.
EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude de
provas obtidas por busca em quarto de hotel sem autorização
judicial.
2. O agravante pleiteia o trancamento da ação penal originária,
sustentando a nulidade das provas obtidas de forma invasiva.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca realizada em quarto de hotel, sem mandado judicial,
configura ilicitude das provas e justifica o trancamento da ação
penal.
III. Razões de decidir4. O trancamento de ação penal por habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca
comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou
ausência de indícios de autoria e materialidade.
5. A declaração de nulidade da busca domiciliar deve ser reservada a
casos de inequívoca demonstração, evitando usurpação da competência
das instâncias ordinárias na análise probatória.
6. O reconhecimento prematuro da nulidade pode cercear a acusação,
impedindo o Ministério Público de demonstrar a legalidade da prova
durante a instrução processual.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "É prematuro o acolhimento do pedido de
trancamento da ação penal pelo reconhecimento da invalidade da busca
domiciliar quando controversas as versões apresentadas pela defesa
e pela acusação, o que torna imprescíndível a análise acurada da
prova processual, sob o contraditório, pelas instâncias ordinárias."
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI.
Jurisprudência relevante citada:  Não há menção a precedentes
específicos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
